Publicado em: 23/01/2014 às 17:30hs
A partir de 2014, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a ser obrigatório às mais de 5,2 milhões de propriedades rurais brasileiras. Prevista pelo novo Código Florestal, a ferramenta auxilia o controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A partir da assinatura da Instrução Normativa - que oficializará o CAR como condição para que os proprietários estejam de acordo com a legislação ambiental - pela ministra Izabella Teixeira, passará a valer o prazo de dois anos para que proprietários e posseiros regularizem as terras via internet.
Por meio do site do CAR, agricultores poderão informar as condições das propriedades, especialmente o quanto têm de Reserva Legal e APP - Área de Proteção Permanente. Baseado em imagens de satélite, o sistema realiza automaticamente o georreferenciamento da propriedade. Quem estiver com tudo regularizado não precisa tomar nenhuma medida. Caso contrário, o agricultor deverá recompor a floresta em até cinco anos, por meio do PRA - Programa de Regularização Ambiental. Ao aderir ao programa, o produtor fica habilitado a receber crédito rural.
Nos Estados
Como muitos estados já disponibilizam acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), os produtores podem baixar o programa, disponível no endereço eletrônico das secretarias estaduais do Meio Ambiente, e inserir os dados de suas propriedades como forma de agilizar a emissão do CAR. Por enquanto o sistema está “off line”. Significa que é possível cadastrar os dados, mas não é permitido imprimir o recibo de entrega, documento que comprova a adesão ao CAR.
A partir de 2017, a inscrição no CAR, instrumento do Código Florestal, será requisito para garantir o acesso dos produtores rurais a linhas de crédito e a novos licenciamentos ambientais. Com base no CAR, será possível definir as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com medidas para corrigir passivos ambientais.
Fonte: Canal Portal Brasil
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