Publicado em: 31/03/2026 às 10:20hs
A nova regulamentação do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), publicada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.318/2026, traz mudanças relevantes para o agronegócio brasileiro. A norma, já em vigor desde 26 de março, conecta diretamente a certificação do programa aos benefícios tributários previstos na Reforma Tributária, ampliando seus efeitos sobre toda a cadeia produtiva.
A medida impacta cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras.
Com a nova regulamentação, a certificação no OEA se torna requisito obrigatório para que tradings possam aplicar a suspensão do IBS e da CBS nas compras destinadas à exportação indireta.
Anteriormente, a suspensão de tributos como PIS/Cofins e ICMS era concedida apenas com a comprovação de que a aquisição tinha “fins específicos de exportação”. Agora, sem a certificação, esse benefício deixa de ser aplicado.
A mudança eleva o papel do OEA, que deixa de ser apenas um selo de conformidade aduaneira e passa a atuar como instrumento estratégico na gestão tributária das empresas exportadoras.
A nova regra também traz vantagens para exportadores diretos. Empresas certificadas no OEA passam a contar com ressarcimento mais ágil dos créditos de IBS e CBS gerados nas operações de exportação.
Na prática, isso significa melhora no fluxo de caixa, redução do acúmulo de créditos tributários e menor necessidade de capital de giro.
O impacto é especialmente relevante para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias que atuam diretamente no mercado externo, tornando as operações mais eficientes do ponto de vista financeiro.
Além de facilitar o acesso aos benefícios tributários, a nova regulamentação busca elevar o nível de conformidade das empresas do setor, abrangendo desde produtores até grandes tradings.
O programa também foi ajustado para permitir maior participação de empresas de médio porte, ampliando o alcance da certificação dentro do agronegócio.
Com isso, a expectativa é de fortalecimento da competitividade internacional do agro brasileiro, ao alinhar exigências fiscais, eficiência operacional e maior previsibilidade nas operações de exportação.
A nova regra afeta diretamente diversos segmentos do agronegócio, incluindo exportadores de grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras.
Ao vincular os benefícios fiscais à certificação OEA, o governo estabelece um novo padrão para operações de exportação, incentivando a formalização e a adoção de boas práticas tributárias e aduaneiras.
Diante desse cenário, empresas do setor devem avaliar a adesão ao programa como estratégia para manter competitividade, reduzir custos e garantir acesso aos novos benefícios fiscais previstos na legislação.
Fonte: Portal do Agronegócio
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