Publicado em: 28/08/2025 às 17:00hs
O regime especial Drawback, administrado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é apontado como uma das ferramentas mais eficientes para reduzir custos tributários e aumentar a competitividade das exportações brasileiras. O sistema permite suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos nacionais ou importados utilizados na produção de bens destinados ao mercado externo, podendo gerar economia de até 18% no custo final das mercadorias.
Apesar do potencial, a adesão ao Drawback permanece concentrada entre médias e grandes empresas. Em 2023, o regime beneficiou US$ 75,3 bilhões em exportações, cerca de 25% do total das vendas externas do país, com destaque para veículos automotores, máquinas e equipamentos, produtos químicos, siderurgia e agronegócio. Em 2022, o valor registrado havia sido de US$ 70,4 bilhões.
Dados de 2019 indicam que apenas 1.761 empresas utilizaram a modalidade suspensão e 643 a modalidade isenção, uma fração do universo exportador brasileiro. Entre os beneficiados está a OMR Brasil, fabricante de peças automotivas, que importa componentes da Itália e Espanha e utiliza o Drawback para suspender tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e AFRMM.
Para acessar o benefício, é necessário que a empresa esteja regular junto à Receita Federal e ao Siscomex, apresente projeto detalhado de exportação e cumpra os prazos de comprovação do embarque das mercadorias. O descumprimento das regras pode gerar autuações e multas.
Thiago Oliveira, CEO da holding Saygo, especializada em comércio exterior, destaca: “A atenção à gestão documental é crucial. É ela que garante a conformidade e evita que o benefício se transforme em passivo fiscal.”
Recentes mudanças no Drawback permitem que despesas com serviços, como desembaraço aduaneiro, também possam ser abatidas das operações, tornando a exportação ainda mais lucrativa. No entanto, esse recurso é pouco utilizado, principalmente por desconhecimento ou receio das empresas.
Oliveira reforça: “Para o Brasil se tornar mais competitivo, reduzir custos na exportação deve ser prioridade. O Drawback é uma vantagem tributária legítima, reconhecida internacionalmente, que deve estar no radar de todo exportador brasileiro que busca ampliar margens e conquistar novos mercados.”
Empresas especializadas, como a Saygo, oferecem suporte na análise de viabilidade, solicitação do regime, gestão de prazos e controle das operações, garantindo que os exportadores possam aproveitar integralmente os benefícios do Drawback.
Fonte: Portal do Agronegócio
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