Logística e Transporte

Decreto simplifica procedimentos para implantação de Zonas de Processamento de Exportação

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia (CZPE/Sepec/ME), publicou, no último dia 30 de agosto, o Decreto nº 9. 995


Publicado em: 10/09/2019 às 16:40hs

Decreto simplifica procedimentos para implantação de Zonas de Processamento de Exportação

A Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia (CZPE/Sepec/ME), publicou, no último dia 30 de agosto, o Decreto nº 9. 995. O texto simplifica os procedimentos para a implantação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), racionalizando o processo de alfandegamento de tais empreendimentos nas áreas de movimentação e despacho de mercadorias, sem prejuízo do controle aduaneiro de suas operações.

Além de facilitar a operação desses distritos industriais, a medida representa importante redução do volume de investimentos para implantação das ZPE, o que contribuirá para atrair novos investimentos, promover a competitividade das exportações brasileiras e gerar empregos.

No caso da ZPE do Pecém, no Estado do Ceará, cujo processo de expansão encontra-se em curso, os administradores estimam uma redução de 40% do investimento total demandado para implantação da nova etapa da ZPE.

ZPEs

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos. Para o Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social.

O regime aduaneiro especial das ZPEs foi instituído no país pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Na época, esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio de edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPEs, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Em 2007, o referido Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/2007, que manteve a competência do Conselho para definir as normas, os procedimentos e os parâmetros do programa, segundo os quais os agentes envolvidos devem balizar suas ações. Para regulamentar a Lei nº 11.508/2007, foram publicados os Decretos de nº 6.634/2008, que dispõe sobre o CZPE, e o de nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.

Atualmente o Brasil possui 25 (vinte e cinco) ZPEs autorizadas, das quais 19 (dezenove) encontram-se em efetiva implantação, distribuídas em 17 (dezessete) Unidades da Federação:

  • ZPE do Acre (AC)
  • ZPE de Aracruz (ES)
  • ZPE de Araguaína (TO)
  • ZPE de Barcarena (PA)
  • ZPE de Bataguassú e Corumbá (MS)
  • ZPE de Boa Vista (RR)
  • ZPE de Cáceres (MT)
  • ZPE de Fernandópolis (SP)
  • ZPE de Ilhéus (BA)
  • ZPE de Imbituba (SC)
  • ZPE de Itaguaí (RJ)
  • ZPE de Macaíba (RN)
  • ZPE de Parnaíba (PI)
  • ZPE de Pecém (CE)
  • ZPE de Porto Velho (RO)
  • ZPE de Suape (PE)
  • ZPE de Teófilo Otoni e Uberaba (MG)

Fonte: Comex do Brasil

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