Publicado em: 10/06/2014 às 16:20hs
A partir de agora, os limites de tolerância admitidos são: 5% sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC) e Capacidade Máxima de Tração (CMT); 7,5% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que excederem os limites estabelecidos no inciso I, e 10% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo para aqueles veículos que não excederem os limites estabelecidos no inciso I.
Aferição - A resolução ainda informa que “o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador”.
Avaliação – Segundo o coordenador de Desenvolvimento Cooperativo do Sescoop/PR, João Gogola, as mudanças realizadas pelo Contran foram benéficas para o setor de transportes. “O acréscimo de mais 2,5% na tolerância vai viabilizar a redução da ociosidade da frota”, considera. Ele lembra que estudos apresentados pelo conselheiro do Contran e chefe do gabinete do Denatran, Evaldo Barbosa, mostravam que o aumento de 7,5% para 10% da tolerância na aferição do peso por eixo vai permitir que os veículos sejam utilizados para a capacidade de carga para os quais foram dimensionados.
Insegurança - De acordo com Gogola, antes da publicação da Resolução 489, estavam ocorrendo frequentes renovações da tolerância de 7,5% no peso por eixo. “Isso gerava grande insegurança para o setor, visto que o percentual original relacionava-se a 5%. A operação do transporte estava sendo prejudicada pois grande parte da frota circulava com o Peso Bruto Total (PBT) abaixo do limite - algo em torno de 15% -, o que representava um custo para transportadores pois, devido à movimentação da carga, muitos transportadores foram autuados e multados por excesso de cargas no eixo e com o veículo abaixo do PBT regulamentado”, afirmou.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 489, do Contran. http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/images/Comunicacao/noticias/2014/06/06/contran/resolucao_contran_06_06_2014.pdf
Fonte: Portal Brasil
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