Publicado em: 11/07/2019 às 09:00hs
O TCU havia determinado a realização de audiência dos fiscais do contrato por terem autorizado o pagamento integral à contratada, apesar de ela ter mobilizado apenas parcialmente os equipamentos de dragagem.
A dragagem foi licitada na modalidade contratação integrada do RDC (Regime Diferenciado de Contratação), com critério de julgamento pelo maior desconto linear. Nessa modalidade, a empresa vencedora é responsável por executar a obra e elaborar os projetos básicos e executivos.
O Tribunal também havia determinado ao extinto Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil que encaminhasse avaliação quanto ao cumprimento, pela contratada, do parâmetro de produtividade mínima fixado por cláusula contratual e cronograma de execução. Naquela oportunidade, a Corte de Contas apontou que a produtividade estava abaixo da prevista em projeto, devido à mobilização apenas parcial das dragas, e fez determinações.
Na sessão de 12 de junho, o Tribunal analisou as respostas às audiências e considerou que todas as determinações anteriores foram cumpridas pelos órgãos envolvidos. Além disso, os valores relativos à mobilização dos equipamentos de dragagem, questionados pela audiência, foram devidamente equalizados.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
Fonte: TCU
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