Publicado em: 15/04/2026 às 16:00hs
A implementação do split payment, pilar tecnológico da Reforma Tributária prevista para 2027, acende um alerta no setor produtivo. A medida prevê a retenção automática de tributos no momento do pagamento, eliminando o intervalo entre faturamento e recolhimento que atualmente ajuda as empresas a manter seu capital de giro.
Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Pinheiros, estudos de mercado indicam que apenas as 10 maiores varejistas de capital aberto no Brasil poderiam ter R$ 12 bilhões retidos imediatamente com a nova regra.
O split payment está previsto nos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025 e determina que os valores do IBS e da CBS sejam segregados automaticamente pelos prestadores de serviços de pagamento. Atualmente, o intervalo entre faturamento e recolhimento permite que as empresas usem esses recursos temporariamente para manter operações diárias.
"O split payment introduz a era do imposto instantâneo. O que parece modernização administrativa é, na prática, um choque de liquidez que pode asfixiar médias empresas", afirma Felix Ricotta.
Outro ponto crítico é a transferência da responsabilidade de retenção para instituições financeiras e adquirentes de cartões, que passam a atuar como agentes de arrecadação do Estado.
"Se houver falha no repasse ou erro do sistema do banco, quem responderá perante o Fisco? O contribuinte não pode ser penalizado por ineficiências de terceiros que agora funcionam como braços do Estado", alerta o especialista.
O sistema de split payment também automatiza a não cumulatividade, utilizando algoritmos para identificar se o tributo já foi pago na etapa anterior. Caso o sistema não reconheça o crédito, a retenção será feita integralmente, com ajustes posteriores.
"A justiça tributária está sendo delegada a um código de programação. Há risco de um 'algoritmo arrecadador' que prioriza a retenção em detrimento do direito ao crédito, invertendo a lógica constitucional da não cumulatividade", conclui Felix Ricotta.
Especialistas destacam que, embora a automação traga modernização administrativa, o split payment representa desafios significativos para fluxo de caixa, capital de giro e segurança jurídica, exigindo atenção de empresas, contadores e instituições financeiras antes de sua implementação gradual em 2027.
Fonte: Portal do Agronegócio
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