Publicado em: 02/09/2015 às 16:30hs
O preenchimento da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2015 e a tributação do ganho de capital na propriedade rural foram temas de capacitação promovida, nessa semana, pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), em Chapecó. A temática foi apresentada pelo contador Seres Baum, do Grupo Work Auditores Independentes SS EPP e reuniu 35 representantes dos Sindicatos Rurais das regiões oeste, extremo oeste e meio oeste do Estado.
O prazo de entrega da DITR é até 30 de setembro deste ano. Segundo o contador, não ocorreram mudanças na declaração. Contudo os proprietários devem ficar atentos ao prazo pois, devido ao convênio firmado entre os municípios e a Receita Federal há intensa fiscalização por parte da municipalidade, que tem interesse arrecadatório no ITR. “Os gráficos dos últimos cinco anos revelam ampliação de 45% na arrecadação, ou seja, um crescimento exponencial em função do convênio que prevê o repasse de quase 100% do imposto arrecadado ao Município e tem ampliando o volume das penalidades impostas ao proprietário, principalmente, daqueles que não efetuaram corretamente em anos anteriores”, explicou.
Outro detalhe importante que os proprietários devem estar atentos é quanto a exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Neste sentido, o contador enfatizou a importância da capacitação dos representantes dos Sindicatos Rurais, que posteriormente serão multiplicadores das informações para auxiliar os proprietários de terras rurais no preenchimento da DITR.
Estão previstas penalidades aos proprietários que não efetuarem a DITR no prazo. Para Baum, os valores pecuniários não preocupam, pois haverá multa pelo não recolhimento. “Os maiores transtornos referem-se à falta da prestação da informação da DITR que resulta na propriedade, a exemplo do financiamento ou do que ocorre em outros Estados dos convênios que podem bloquear a emissão da nota fiscal”, exemplificou.
GANHO DE CAPITAL
O ganho de capital é o imposto que se paga entre o valor de compra e o custo de aquisição. Segundo o contador, atualmente, as maiores autuações em termos de volume estão relacionadas ao ganho de capital, o que deve preocupar os proprietários rurais.
Baum citou o exemplo de uma propriedade rural no valor de R$ 500 mil vendida por R$ 700 mil, com ganho de capital de R$ 200 mil. “Sobre os R$ 200 mil há uma tributação, que tem passado despercebida pela maioria dos contribuintes, pois imaginam que poderá ser ajustada na declaração do imposto de renda, feita anualmente nos meses de março ou abril, porém esse tributo vence no último dia do mês seguinte a transação, então se o contribuinte esperar pagará multa e juros”, argumentou.
Para a propriedade rural o ganho de capital deve ser calculado somente sobre a terra, sem considerar as benfeitorias (cercas, correção no solo, etc), por isso não é apenas o preço que se vendeu diluído do custo da aquisição.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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