Publicado em: 09/06/2014 às 16:00hs
Formar multiplicadores para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi o objetivo da capacitação promovida, nessa semana, no município de Videira, no meio-oeste catarinense. A iniciativa foi do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Sindicato Rural de Videira, Epagri, Polícia Militar Ambiental, Associação de Municípios e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
A capacitação de multiplicadores do CAR contemplou duas turmas, a primeira no período de segunda a terça-feira (2 e 3) e a segunda no período de quarta a quinta-feira (4 e 5).
De acordo com a supervisora regional do Senar/SC no meio-oeste, Naidi Carmen Gabriel, ao todo foram 12 horas/aula com a participação de 25 pessoas. As temáticas foram ministradas pelo secretário executivo do CONSEMA Bruno Henrique Beilfuss e a analista técnica em gestão de desenvolvimento sustentável Livia Ceretta.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. A medida é obrigatória a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.
Os dados integrarão o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SIC AR), que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Neste contexto, o CAR é a principal ferramenta prevista para a nova lei florestal, para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Entre as vantagens está a facilidade do proprietário rural em obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento do disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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