Publicado em: 23/06/2023 às 10:35hs
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente ao exercício de 2023. O documento é fornecido anualmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e serve para comprovar que o imóvel rural está cadastrado de forma regular.
O gerente Sindical do Sistema Faemg Senar, Rogério Arantes, explica que estar em dia com o CCIR é fundamental para que os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural possam transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade.
“Todos os sindicatos do Sistema Faemg Senar estão devidamente qualificados para auxiliar os proprietários, filiados ou não, na atualização cadastral e emissão do CCIR. O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural”, explica.
O ato legal que regulamenta a emissão do CCIR 2023 foi emitido pela Presidência do Incra e publicado em 15 de junho de 2023 no Diário Oficial da União (DOU). A emissão é destinada a todos os que têm imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados gerenciada pelo Incra.
Para emitir o CCIR, os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural, deverão acessar o site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou procurar as Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, das Unidades Avançadas e das Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Deve ser emitida a Taxa de Serviços Cadastrais, que poderá ser paga por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação do pagamento é que será emitido o CCIR com o status de “Quitado”.
Outra forma de emissão é por meio do download do aplicativo SNCR-Mobile, da plataforma Gov.br, compatível para dispositivos móveis (celular e tablet) que usam os sistemas Android e IOS.
É preciso atenção ao fato de que o vencimento da taxa de serviço cadastral é de 30 dias após a data de lançamento. Após o vencimento, o valor será acrescido de multa e juros.
Fonte: FAEMG
◄ Leia outras notícias