Publicado em: 14/08/2025 às 17:30hs
Mesmo com respaldo legal no Estado de São Paulo, muitos produtores rurais desconhecem a possibilidade de converter créditos acumulados de ICMS em capital de giro. A medida, prevista na Portaria CAT 153/2011, pode reforçar o caixa sem necessidade de recorrer a financiamentos bancários, mas a falta de orientação técnica ainda mantém milhões de reais parados.
Segundo Altair Heitor, contador, psicólogo e especialista em gestão tributária para o agronegócio, a ausência de conhecimento e assessoria especializada é o principal entrave. “O ICMS impacta diretamente o fluxo de caixa do produtor. Poucos sabem que é possível transformá-lo em recurso disponível para reinvestimento, de forma legal e segura”, afirma o especialista, que atua há mais de 20 anos no setor.
Os créditos de ICMS resultam das operações agropecuárias e, quando corretamente apurados, podem atingir cifras expressivas. Heitor relata casos de produtores que movimentaram mais de R$ 70 milhões por meio desse mecanismo. Em muitos casos, os recursos ficaram indisponíveis devido a falhas documentais simples ou à ausência de processos administrativos adequados.
Para que o crédito seja liberado, é necessário credenciamento e solicitação formal, tanto para créditos extemporâneos quanto mensais. Sem o atendimento aos critérios da Secretaria da Fazenda, o pedido pode ser indeferido.
O especialista recomenda que produtores realizem uma revisão fiscal dos últimos cinco anos para identificar créditos não utilizados. Ele ressalta que o segundo semestre é um período oportuno para essa análise, já que coincide com o planejamento da segunda safra. “Em vez de contrair novos financiamentos com juros altos, o produtor pode utilizar um valor que já é seu por direito, desde que tenha a devida habilitação técnica”, destaca.
A solicitação dos créditos de ICMS deve ser realizada pelo sistema e-CredRural da Secretaria da Fazenda paulista. O processo exige organização documental rigorosa e acompanhamento profissional para garantir conformidade e evitar perdas financeiras por inconsistências formais.
Fonte: Portal do Agronegócio
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