Publicado em: 02/04/2026 às 16:00hs
O produtor rural precisa ficar atento ao prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser realizado até 29 de maio de 2026, evitando multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de entrega atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores de arrendamentos, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2025. Quem ultrapassar esses limites deve apresentar também o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), documento que detalha as movimentações financeiras da atividade.
Um dos principais pontos de atenção na declaração são os contratos agrários, principalmente de arrendamento e parceria rural, segundo Frederico Buss. Esses contratos são alvo frequente de fiscalização da Receita Federal, incluindo operações como a “Declara Grãos”, que cruza dados para verificar a regularidade das informações.
No contrato de arrendamento, o proprietário transfere o uso do imóvel rural a terceiros para exploração agrícola ou pecuária mediante pagamento fixo, que pode ser em dinheiro ou em produção (como sacas de soja por hectare). A tributação segue regras semelhantes ao aluguel e pode ter alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda.
No contrato de parceria rural, o proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção. Nesse caso, os ganhos variam conforme a produtividade, e a tributação é mais branda, seguindo critérios aplicáveis à atividade rural.
Erros na classificação desses contratos são comuns e podem gerar problemas fiscais. Muitos produtores acabam declarando contratos de arrendamento como se fossem parcerias, reduzindo indevidamente a carga tributária. Quando a Receita Federal identifica a inconsistência, realiza a correção do imposto devido, acrescido de juros e multas.
Buss ressalta que não basta apenas nomear o contrato; o que importa é como a relação é executada na prática. “Se um contrato rotulado como parceria funciona, na realidade, como arrendamento, ele será reclassificado e tributado de acordo com essa natureza”, explica.
A recomendação aos produtores rurais é revisar cuidadosamente seus contratos e a forma de declaração, garantindo que as informações prestadas estejam alinhadas à realidade das operações.
O cuidado com esses detalhes ajuda a evitar autuações, pagamento de multas e prejuízos financeiros, além de manter a conformidade com as regras da Receita Federal.
Fonte: Portal do Agronegócio
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