Gestão

Prazo para regularizar a situação dos imóveis rurais junto ao CAR se encerra em maio

Fique sempre em dia com as normas do Governo Federal. O cadastramento é essencial para a manutenção das propriedades


Publicado em: 21/01/2016 às 16:30hs

Prazo para regularizar a situação dos imóveis rurais junto ao CAR se encerra em maio

O prazo para que os produtores, proprietários ou posseiros incluam seus imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) se encerra em maio deste ano. Mantenha-se sempre em dia com essa norma do Governo Federal, que é requisito obrigatório para a obtenção de créditos, financiamentos, licenças e autorizações para a manutenção das propriedades.

O cadastramento é gratuito e deve ser feito junto ao órgão responsável. Para realizar a inscrição, o proprietário deve consultar o site oficial (http://www.car.gov.br/) ou entrar em contato com o órgão ambiental competente do Estado em que se localiza o imóvel rural.

Cadastro em Minas Gerais

Para obter informações sobre o cadastro de propriedades em Minas Gerais, acesse ao portal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad (http://www.meioambiente.mg.gov.br/cadastro-ambiental-rural).

O órgão disponibiliza agora um novo programa, a Plataforma Nacional de Cadastro Ambiental Rural SICAR, que opera em Offline e permite que os usuários façam seus cadastros mesmos sem estarem conectados à internet. A nova plataforma minimiza os erros de processamento do sistema e conta com diversas ferramentas de auxílio na elaboração e inserção dos imóveis rurais. Dessa forma, os usuários terão total controle da situação dos seus cadastros, podendo realizar consulta sobre a emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural e ver o resultado da análise dos cadastros.

Conheça o CAR

O CAR é um registro público obrigatório para integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP). Respaldado por lei, o CAR funciona como uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Fonte: ASSUVAP

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