Publicado em: 10/01/2014 às 16:15hs
O formulário está disponível no site da CDA.
No relatório devem ser informados os dados sobre as inspeções e eliminação de plantas com greening no pomar. Mesmo não encontrando plantas com sintomas do greening o citricultor precisa preencher o relatório e enviá-lo, pois a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória.
O produtor também poderá informar o número de plantas arrancadas com cancro cítrico, conforme nova resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de 31 de outubro de 2013.
Pela nova resolução, o citricultor deverá realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar plantas que apresentem sintomas do cancro cítrico.
Não é mais obrigatória fazer a erradicação das plantas que estiverem em um raio de 30 metros de uma planta contaminada com cancro cítrico. Passa-se a adotar eliminação da planta contaminada e pulverização com cobre das plantas no raio de 30 metros, que deve ser repetida a cada brotação.
O produtor que deixar de enviar o relatório semestral estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps).
Fonte: Assessoria de Imprensa Fundecitrus
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