Gestão

Prazo para Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural 2024 Já Está Aberto

Novas funcionalidades de segurança e pagamento facilitam o envio; prazo final é 30 de setembro


Publicado em: 27/08/2024 às 09:00hs

Prazo para Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural 2024 Já Está Aberto

Os proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de propriedades rurais em todo o Brasil têm até o dia 30 de setembro para enviar as declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2024). Este ano, a tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal trouxe inovações que garantem mais segurança e praticidade no processo, incluindo novas modalidades de pagamento por PIX e o bloqueio automático do envio em casos de divergência entre a área declarada e a registrada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

O programa gerador da declaração do ITR 2024 deve ser baixado no site da Receita Federal, preenchido e enviado pela internet. Todos os proprietários, independentemente do tamanho ou uso da terra, são obrigados a entregar a declaração, inclusive aqueles isentos. O montante arrecadado é dividido entre o governo federal, que incorpora a sua parte ao Orçamento da União, e as prefeituras dos municípios onde as propriedades estão localizadas.

"Ao contrário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o período de entrega das declarações do ITR tende a registrar um grande volume logo no início. As entregas começaram na última quarta-feira, 12, e, só no primeiro dia, foram recebidas 492.751 declarações", relatou Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Novidades para 2024

Entre as novidades deste ano, destaca-se o impedimento automático do envio da declaração caso haja discrepância entre a área declarada e a registrada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Além disso, novas opções de pagamento por PIX foram adicionadas, ampliando as formas de quitação, que antes eram restritas ao uso de QR Code.

Outra mudança importante é decorrente de uma alteração no Código Florestal, eliminando a obrigatoriedade da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para isenção do ITR em áreas de reserva legal ou de preservação permanente (APPs). Agora, a situação de isenção pode ser comprovada apenas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro obrigatório que reúne todas as informações necessárias sobre a propriedade rural.

Cálculo do Imposto

O valor do ITR varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a área e menos utilizada para atividades agrícolas ou pecuárias, maior será o imposto a ser pago. Áreas protegidas ambientalmente e cobertas por florestas são excluídas do cálculo. Propriedades de pequenas glebas rurais, cujos proprietários não possuam outros imóveis, e terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos destinados à educação e assistência social, também estão isentos do pagamento.

A obrigatoriedade de entrega da declaração também se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data limite para o envio do ITR 2024, devido à transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante. É importante lembrar que a falta de declaração ou de pagamento do ITR impede a venda da propriedade rural e a obtenção de financiamentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias