Gestão

Prazo para declaração do ITR 2025 termina na próxima terça; veja como evitar multa

Contribuintes têm até o dia 30 de setembro para entregar o documento; atraso gera multa mínima de R$ 50 e pode chegar a 20% do imposto devido


Publicado em: 26/09/2025 às 11:55hs

Prazo para declaração do ITR 2025 termina na próxima terça; veja como evitar multa

Contribuintes têm até terça-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso implica multa e pode gerar autuações. Neste ano, o envio traz novidades, como a possibilidade de preenchimento direto no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas adicionais.

Entrega pode ser feita totalmente online

A nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita os dados de forma mais prática e segura. Em apenas uma semana, a Receita registrou aumento de 0,10% no número de usuários optando pelo sistema online em relação a meados de setembro.

Ainda assim, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal.

Digitalização traz mais acessibilidade

Segundo a Receita, a ferramenta online garante pré-preenchimento de dados cadastrais já disponíveis, agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte, além de acesso por computador, celular ou tablet. Também é possível consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente, o que amplia a acessibilidade.

Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a mudança representa um avanço importante:

“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades.”

Pagamento do ITR pode ser parcelado

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira parcela, ou a cota única, também vence em 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada, a partir de outubro.

Quem deve entregar a DITR 2025

A entrega é obrigatória para:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
  • Condôminos ou compossuidores de imóveis;
  • Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como enviar a declaração

O contribuinte pode escolher entre duas opções:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto;
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal desde a mesma data.

Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte como comprovante.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias