Publicado em: 26/09/2025 às 11:55hs
Contribuintes têm até terça-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso implica multa e pode gerar autuações. Neste ano, o envio traz novidades, como a possibilidade de preenchimento direto no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas adicionais.
A nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita os dados de forma mais prática e segura. Em apenas uma semana, a Receita registrou aumento de 0,10% no número de usuários optando pelo sistema online em relação a meados de setembro.
Ainda assim, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal.
Segundo a Receita, a ferramenta online garante pré-preenchimento de dados cadastrais já disponíveis, agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte, além de acesso por computador, celular ou tablet. Também é possível consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente, o que amplia a acessibilidade.
Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a mudança representa um avanço importante:
“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades.”
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira parcela, ou a cota única, também vence em 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada, a partir de outubro.
A entrega é obrigatória para:
O contribuinte pode escolher entre duas opções:
Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte como comprovante.
Fonte: Portal do Agronegócio
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