Publicado em: 24/06/2025 às 16:00hs
O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, respondendo por uma parcela significativa do PIB nacional. Porém, além das técnicas agrícolas modernas e da expansão internacional, a continuidade dessas atividades depende fortemente do planejamento sucessório rural, um aspecto ainda negligenciado e decisivo para a estabilidade das propriedades.
Segundo o advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos, a falta de um planejamento sucessório estruturado ainda é a regra nas fazendas brasileiras. Essa ausência gera insegurança jurídica, conflitos familiares, perda de eficiência produtiva e custos tributários elevados. Muitas famílias só se atentam à sucessão após o falecimento do líder, momento em que conflitos e processos judiciais já se instauraram.
A sucessão rural envolve duas esferas complementares:
O processo tradicional de inventário apresenta custos elevados, prazos longos e alta probabilidade de disputas entre herdeiros. Além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a 8% em alguns estados, somam-se honorários advocatícios (de 10% a 20% do valor do patrimônio), custas judiciais e cartorárias, além da possível paralisação da gestão da propriedade durante o processo.
Diferente do inventário, o planejamento sucessório busca formas mais rápidas, econômicas e seguras de transferir o patrimônio rural às futuras gerações. Trata-se de um conjunto de estratégias legais que envolvem organização da sucessão, planejamento tributário e governança corporativa.
A profissionalização da gestão e a implementação de governança são essenciais para o sucesso do negócio rural. Regras claras de sucessão, definição de papéis familiares e mecanismos para solução de conflitos aumentam a estabilidade e a confiança entre sócios e stakeholders, garantindo a longevidade do empreendimento.
O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas ferramentas, entre as quais destacam-se:
Não é necessário esperar a velhice ou um evento fatal para pensar em sucessão. Famílias com propriedades produtivas, receitas e estruturas administrativas já têm motivos suficientes para iniciar o planejamento. Isso também vale para arrendatários, que possuem capital investido em equipamentos e contratos que merecem proteção jurídica.
O planejamento sucessório deve ser conduzido por advogados especializados, com conhecimento multidisciplinar sobre as particularidades tributárias, fundiárias e sucessórias do agronegócio. O mercado tem apresentado serviços prestados por profissionais sem qualificação adequada, resultando em holdings mal estruturadas, testamentos contestados e doações com vícios formais, gerando longos litígios fiscais e familiares.
Planejar a sucessão no agronegócio não é luxo, mas uma necessidade estratégica e jurídica. É um investimento que protege o patrimônio, garante a continuidade da atividade produtiva e preserva a harmonia familiar. Postergar essa decisão pode gerar custos elevados, não apenas financeiros, mas também em termos de legado e estabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
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