Gestão

Parceria rural: riscos fiscais e impacto da oscilação de preços no agronegócio

Contratos de parceria rural ganham destaque no planejamento agro


Publicado em: 04/09/2025 às 16:30hs

Parceria rural: riscos fiscais e impacto da oscilação de preços no agronegócio

Os contratos de parceria rural, firmados entre proprietários de terras e produtores, têm se tornado uma ferramenta estratégica para o agronegócio. Diferentes do arrendamento, esses acordos preveem remuneração em percentual da produção ou em quantidade de produtos, permitindo o compartilhamento de riscos relacionados a produtividade, preços agrícolas, clima e demanda internacional.

Segundo especialistas, a prática é cada vez mais utilizada como instrumento de planejamento patrimonial, garantindo a continuidade das atividades rurais e protegendo o patrimônio familiar, especialmente em um setor marcado por ciclos longos e altos investimentos.

Fiscalização da Receita Federal aumenta atenção sobre contratos

Apesar das vantagens, o modelo enfrenta riscos legais e tributários. O advogado tributarista e agrarista Álvaro Santos alerta que muitos contratos têm sido reclassificados pela Receita Federal como arrendamento, devido à menor carga tributária da parceria. “Fiscais têm intensificado a inspeção e autuações já ocorrem em diversas regiões”, afirma Santos, sócio do escritório Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro.

Atualmente, a tributação para pessoas físicas em contratos de parceria pode chegar a 5,5%, enquanto no arrendamento chega a 27,5%. Com a proposta de Reforma Tributária, as alíquotas podem subir para 16,9% e 36%, respectivamente, reforçando o rigor fiscal sobre a modalidade.

Legislação moderna ampara a prática

A origem da parceria rural remonta a práticas tradicionais de cessão de terra mediante partilha da produção, mas foi modernizada com a Lei nº 11.443/2007, que alterou o Estatuto da Terra. A norma trouxe maior flexibilidade, permitindo a partilha isolada ou cumulativa de riscos e disciplinando responsabilidades em caso de força maior ou eventos climáticos extremos, como enchentes recentes no Rio Grande do Sul.

Além disso, contratos de arrendamento que estipulam pagamento fixo em sacas podem, na prática, se caracterizar como parcerias, já que o proprietário assume o risco de variações de preço. Santos destaca: “Contratos com contraprestação em produto são legítimos contratos de parceria rural. A RFB não pode simplesmente reclassificá-los para aumentar o Imposto de Renda.”

Debate e orientação jurídica no setor

O tema foi amplamente discutido no VII Congresso Nacional de Direito Agrário, em Uberlândia (MG), no painel “Agronegócio e Segurança Jurídica”. O evento reuniu autoridades, juristas e representantes do setor, abordando riscos de oscilação de preços, fiscalização da Receita Federal e impactos da Reforma Tributária.

Santos enfatizou que, diante do aumento das inspeções e das mudanças tributárias, os produtores devem contar com assessoria jurídica especializada para reduzir riscos e assegurar a segurança de seus contratos.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias