Publicado em: 04/03/2026 às 17:00hs
Publicada no final de 2025, a Lei Complementar nº 224/2025 altera regras de incentivos fiscais concedidos pela União e passa a produzir efeitos já a partir de 2026. As mudanças devem impactar diretamente produtores rurais de Mato Grosso do Sul e de outras regiões do país, elevando custos relacionados a insumos agrícolas, tributos e contribuições previdenciárias.
A nova legislação determina redução de 10% em diversos benefícios fiscais federais, incluindo isenções, alíquotas zero, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e regimes especiais. Com isso, operações antes totalmente desoneradas passam a ter cobrança mínima de tributos, e benefícios integrais deixam de ser aplicados em sua totalidade.
As alterações trazidas pela nova lei afetam diferentes áreas da gestão tributária e financeira do setor agropecuário. Confira os principais pontos destacados pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul (Aprosoja/MS):
A partir de abril de 2026, fertilizantes, defensivos e outros insumos agropecuários que hoje contam com alíquota zero de PIS e Cofins passarão a recolher 10% das alíquotas originais desses tributos.
Embora os percentuais sejam pequenos — 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins —, o impacto se acumula ao longo da cadeia produtiva, aumentando o custo operacional por hectare cultivado.
Os créditos presumidos federais também sofrerão redução, podendo ser aproveitados em apenas 90% do valor originalmente permitido.
A única exceção é quando o crédito estiver vinculado à contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, que permanece inalterado.
Produtores rurais pessoas jurídicas que optam pelo Lucro Presumido — regime em que a Receita Federal estima o lucro com base em um percentual fixo da receita bruta — terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
Essa mudança eleva a carga tributária efetiva das empresas enquadradas nesse regime, exigindo revisão de planejamento fiscal.
O Funrural (contribuição previdenciária rural) também será ajustado:
Como a contribuição incide sobre o faturamento bruto, o impacto final varia conforme o volume de comercialização de cada produtor.
A nova lei não altera tributos estaduais, como o ICMS, não cria novos impostos sobre o agronegócio e mantém a isenção para exportações prevista na Constituição Federal do Brasil.
Para Jorge Michelc, presidente da Aprosoja/MS, o momento exige atenção redobrada e planejamento tributário por parte dos produtores.
“Nosso Estado tem no agro uma base sólida de desenvolvimento. Alterações na tributação de insumos ou na carga previdenciária podem gerar reflexos importantes ao longo da cadeia produtiva. É fundamental que o produtor revise seu planejamento tributário e financeiro para 2026”, ressalta o dirigente.
Fonte: Portal do Agronegócio
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