Publicado em: 31/05/2023 às 09:00hs
Todas as pessoas físicas que praticam atividades rurais e que, pela regra fiscal, são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, devem ficar atentas às informações fornecidas à Receita Federal. O prazo é até o dia 31 de maio. Quem entregar fora do prazo, ou deixar de apresentar a declaração, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso incidente sobre o imposto devido. Ainda que esta tributação tenha sido integralmente paga, o valor mínimo de multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre este tributo. Inexistindo dívida com a Receita Federal, a multa aplicada será de R$ 165,74.
No caso da atividade rural, de forma sumária, está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda o contribuinte que: i) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ii) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022, ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; iii) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Vale ressaltar que é importante que o contribuinte verifique todas as situações que tornam obrigatória a entrega da declaração e não apenas aquelas relacionadas à atividade rural.
De acordo com Marcos Grigoleto, sócio da área de Impostos da KPMG no Brasil, os cinco erros mais comuns dos produtores rurais no preenchimento da declaração do imposto de renda estão indicados a seguir.
Grigoleto alerta ainda que, para evitar cair na malha fina, os contribuintes precisam ser cautelosos com a entrega da declaração. “O contribuinte deve sempre zelar pelas regras de compliance evitando questionamentos fiscais com aplicação de penalidades e multas”, finaliza o sócio da KPMG. De acordo com a sócia da KPMG, Janine Goulart, o produtor rural pessoa física deve também ficar atento ao prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, que é até às 23h59 do dia 31 de maio, sendo sempre prudente antecipar as entregas, principalmente quando tiver saldo a pagar de imposto, uma vez que não é possível realizar pagamentos neste horário e o vencimento da primeira parcela ou cota única é a data limite da entrega da declaração. Nessas situações, o contribuinte ficará sujeito à multa sobre o saldo adicional devido, mesmo tendo entregue a declaração dentro do prazo legal.
Fonte: Viveiros
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