Publicado em: 18/09/2025 às 18:20hs
O prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) se encerra em 30 de setembro. Especialistas alertam para a importância de cumprir a obrigação no período correto e evitar inconsistências, que podem resultar em penalidades ao contribuinte.
Segundo Frederico Buss, advogado da HBS Advogados, a apuração do ITR deve ser feita e transmitida pela internet até a data definida pela Receita Federal, ficando sujeita à homologação do fisco.
“A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, além de juros e multa de mora em casos de falta ou insuficiência de recolhimento”, explica Buss.
O contribuinte pode quitar o imposto em cota única ou em até quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira deve ser paga até o último dia útil de setembro, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes.
Em caso de atraso, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Mesmo após a entrega da declaração, o contribuinte pode antecipar o pagamento ou ampliar o número de parcelas, desde que apresente uma declaração retificadora.
Buss destaca ainda que erros, omissões ou inexatidões também podem ser corrigidos:
“A retificação deve conter todas as informações originalmente declaradas, com as alterações, exclusões e, se for o caso, dados adicionais, desde que apresentada antes de eventual procedimento de lançamento de ofício pela Receita Federal”, ressalta o advogado.
Fonte: Portal do Agronegócio
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