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ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro e divergências no CAR exigem atenção do produtor

Lei permite usar o Cadastro Ambiental Rural na apuração da área tributável, mas diferenças entre registros ambientais, fundiários e fiscais precisam ser conferidas antes da entrega da DITR


Publicado em: 28/09/2026 às 16:00hs

ITR 2026: prazo termina em 30 de setembro e divergências no CAR exigem atenção do produtor

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina às 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. Na reta final, uma das verificações para o produtor é a compatibilidade entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os dados informados à Receita Federal. Receita Federal

A Lei nº 14.932/2024 autorizou a apresentação do CAR para apurar a área tributável do imóvel rural. Com isso, diferenças entre o cadastro ambiental, a matrícula, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a DITR merecem atenção, especialmente quando envolvem áreas declaradas como não tributáveis. O CAR serve de referência para a apuração, mas não substitui a conferência dos demais documentos. planalto.gov.br

Divergência entre CAR e DITR nem sempre indica irregularidade

Cada registro tem uma finalidade e pode refletir informações levantadas em momentos diferentes. Uma diferença de área ou de delimitação, portanto, não significa necessariamente que houve erro na declaração. Ainda assim, o produtor precisa ter condições de explicar a origem da divergência e sustentar os dados utilizados no cálculo do ITR.

Para Luiza Lyra, advogada tributária do CSA Advogados, a possibilidade de apresentar o CAR na apuração torna mais relevante a revisão conjunta dos documentos. Segundo a especialista, confrontar os dados ambientais, fundiários e fiscais antes do envio da DITR ajuda a identificar diferenças que exigem correção ou justificativa técnica.

A checagem deve abranger também as informações do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). No caso das áreas excluídas da tributação, é necessário verificar se a classificação e a extensão declaradas estão amparadas pela documentação do imóvel e pelas regras do ITR. Portal Gov.br

Análise pendente do CAR amplia a necessidade de guardar documentos

A inscrição no CAR e sua análise pelo órgão ambiental são etapas distintas. Enquanto o cadastro aguarda validação, informações sobre os limites do imóvel e suas áreas ambientais podem vir a ser revistas. Esse intervalo cria incerteza para quem utiliza os dados na declaração anual do imposto. gov.br

Na avaliação de Lyra, uma alteração posterior na delimitação de áreas pode exigir a revisão de declarações já entregues. Por isso, ela recomenda que o produtor mantenha os comprovantes do CAR, os documentos do imóvel e os levantamentos técnicos que fundamentaram o preenchimento da DITR.

Com o vencimento próximo, a providência é comparar CAR, matrícula, CCIR e DITR, verificar as áreas informadas como não tributáveis e tratar eventuais diferenças antes da transmissão. A Receita Federal confirma 30 de setembro como o último dia para a entrega da declaração de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

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