Publicado em: 29/04/2019 às 14:00hs
A sua recomendação só pode ser feita por um agrônomo legalmente habilitado. De acordo com o gerente da área técnica da Cooperativa Integrada, Irineu Baptista, o receituário deve ser emitido mediante estudo técnico, onde é verificada a real e necessária utilização de um defensivo agrícola.
Orientações - O documento contém as devidas recomendações como: detalhes do produto, alvo, dose, tecnologia, número de aplicações entre outras informações sobre aplicação e segurança. O receituário agronômico deve acompanhar o produto durante todo o seu ciclo. Baptista observa que, para os agrônomos que emitem o receituário, esta é uma grande responsabilidade perante aos produtores e a sociedade.
Notificação - André Yokota, coordenador dos agrônomos da Integrada em Londrina, completa que o agricultor não pode comprar nenhum produto sem o receituário agronômico. Segundo ele, o não cumprimento do que está recomendado no receituário, pode acarretar para o produtor um auto de notificação ou um auto de infração.
Arquivamento - O gerente da Integrada, Irineu Baptista, afirma que para evitar dores de cabeça, o produtor deve arquivar criteriosamente esses documentos para rápida consulta. Além disso, ele deve ficar à disposição da fiscalização tanto no transporte, quanto no período de uso ou armazenagem do defensivo agrícola.
Fonte: Imprensa Integrada
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