Publicado em: 07/04/2016 às 09:15hs
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta que os produtores rurais catarinenses têm até o dia 22 de maio para o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2016, pessoa física. A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
A guia começou a ser enviada na sexta-feira (1º) aos produtores rurais. O documento foi emitido pela CNA com base nas informações prestadas na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à entidade pela Receita Federal.
A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.
“O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo, além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor”, realça o presidente da Federação, José Zeferino Pedrozo.
Devem contribuir o empresário ou empregador rural; pessoa física ou jurídica que tenha empregado ou empreende a qualquer título atividade econômica rural; a pessoa que explore imóvel rural que lhe absorva toda a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região e os proprietários de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região.
COBRANÇA
A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o MTE, 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA. “Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo”, complementa Pedrozo.
2ª VIA
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à Federação da Agricultura do Estado de SC, até cinco dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br). Contudo, só é possível emitir a 2ª via da contribuição do ano vigente.
A falta de recolhimento da contribuição até a data de vencimento constituirá o produtor rural em mora e sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.