Publicado em: 28/10/2024 às 10:00hs
Por meio da Portaria nº 360, publicada em setembro de 2024, o Instituto Água e Terra (IAT) implementou novos procedimentos e diretrizes para proprietários rurais paranaenses em situações de incêndios acidentais ou criminosos em suas propriedades. Até o final de setembro, o estado registrou 11.927 incêndios neste ano, segundo informações do governo estadual, sinalizando que o Paraná deve ultrapassar 12 mil ocorrências anuais, alcançando o pior resultado dos últimos cinco anos.
Essa portaria será válida durante a vigência do Decreto Estadual nº 7.258/2024, que também foi publicado em setembro e dispensa licitações para serviços, obras e aquisições voltadas ao combate à estiagem no estado, por um período de até 180 dias. Durante esse intervalo, os proprietários de imóveis rurais devem observar uma série de cuidados em caso de incêndios. É obrigatório informar às autoridades sobre o ocorrido em um prazo máximo de 90 dias, acompanhando um Boletim de Ocorrência e outras informações relevantes.
“Os dados que devem ser apresentados pelos proprietários rurais incluem as datas de início e término do incêndio, as condições em que ocorreu, bem como possíveis causas e suspeitas. Além disso, é necessário especificar o local atingido, descrever a situação da área antes do incêndio e relatar os danos ambientais causados”, orienta Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.
Com as informações prestadas, as autoridades poderão exigir a elaboração de um “Termo de Compromisso de Reparação de Dano Ambiental”, que incluirá um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em um prazo de até 15 dias. Para pequenas propriedades, o processo será simplificado. “O PRAD deve conter as iniciativas necessárias para a recuperação da vegetação nativa, incluindo um diagnóstico da degradação e as técnicas a serem adotadas para a restauração total, além de um cronograma de implantação e monitoramento”, explica Razuk.
O IAT também está habilitado a emitir notificações administrativas se o proprietário for considerado responsável direto pelo incêndio ou se tiver contribuído para sua propagação, além de casos que sejam classificados como criminosos. “É fundamental que os proprietários rurais conheçam essas normas, mesmo que sejam temporárias, pois o descumprimento pode acarretar sanções administrativas, cíveis e até penais, mesmo que não tenham sido responsáveis pelo início do incêndio”, alerta Nahima Razuk.
Em situações de incêndio acidental, o IAT se compromete a fornecer mudas nativas para a recuperação da área, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo PRAD. “Em casos de comprovação de atividade criminosa, será proibida qualquer conversão do uso do solo, exigindo-se a restauração da área degradada”, ressalta Nahima Razuk.
Fonte: Portal do Agronegócio
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