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Gestão

Holding rural: planejamento inadequado pode elevar riscos de cobrança de ITBI e ITCD

HBS Advogados alerta que modelos padronizados de organização patrimonial e sucessória podem gerar disputas tributárias; análise deve considerar patrimônio, atividade econômica e realidade familiar do produtor


Publicado em: 14/10/2026 às 17:30hs

Holding rural: planejamento inadequado pode elevar riscos de cobrança de ITBI e ITCD

A criação de uma holding rural para organizar o patrimônio e planejar a sucessão familiar exige mais do que a abertura de uma empresa e a transferência de imóveis. Segundo Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, estruturas elaboradas sem análise individualizada podem expor produtores a questionamentos fiscais, especialmente relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

Na avaliação do especialista, a holding permanece como uma ferramenta relevante para o agronegócio. O risco está na reprodução de modelos genéricos, apresentados com promessas de proteção patrimonial e economia tributária sem considerar as particularidades de cada propriedade e família.

A eficácia da estrutura, afirma Ghigino, depende da compatibilidade entre o planejamento societário, a realidade econômica do negócio e os objetivos dos envolvidos.

ITBI na holding rural: transferência de imóveis pode gerar disputas

Uma das principais fontes de conflito apontadas pelo advogado é a cobrança de ITBI na transferência de imóveis rurais para integralização do capital social da holding.

Segundo Ghigino, há situações em que o produtor utiliza o valor do imóvel informado na declaração do Imposto de Renda e, posteriormente, recebe uma cobrança municipal sobre a diferença entre esse montante e uma avaliação de mercado realizada pela prefeitura.

O especialista explica que a legislação admite a integralização pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado. Em seu entendimento, quando o valor declarado é integralmente destinado à formação do capital social, a eventual diferença em relação à avaliação municipal não deveria, por si só, fundamentar a cobrança.

Essa é a interpretação jurídica defendida pelo advogado, que ressalta a necessidade de analisar a aplicação da imunidade constitucional do ITBI às características de cada operação.

Avaliação municipal e direito de contestação

Outro ponto de atenção envolve a forma como os municípios definem a base de cálculo do imposto.

Ghigino questiona a substituição automática do valor informado pelo contribuinte por uma avaliação municipal, sem procedimento administrativo que permita discutir os critérios adotados.

Segundo ele, quando a administração tributária pretende afastar o valor declarado e estabelecer outra base de cálculo, deve observar o devido processo legal e assegurar a possibilidade de contestação.

Para o produtor, a documentação da integralização e dos valores utilizados assume importância na análise de uma eventual cobrança.

ITCD: reorganização societária também exige cuidado

Na esfera estadual, as disputas podem envolver o ITCD, tributo associado à transmissão de bens por herança ou doação.

De acordo com o advogado, há casos em que o Fisco procura requalificar operações realizadas dentro das empresas para enquadrá-las como fatos sujeitos ao imposto.

Ghigino sustenta que a análise tributária deve respeitar a natureza dos negócios realizados e os procedimentos previstos em lei. Ele também diferencia a desconsideração de uma operação para fins fiscais da declaração de nulidade de um ato civil.

O alerta reforça a necessidade de avaliar previamente as consequências das reorganizações societárias e das transferências de cotas, com documentação que demonstre a finalidade e a realidade das operações.

Planejamento patrimonial rural deve partir de um diagnóstico

Antes de constituir uma holding, o produtor deve compreender como a empresa funcionará e quais efeitos a estrutura poderá produzir sobre o negócio e a família.

Entre os aspectos destacados por Ghigino estão:

  • Atividades desenvolvidas pelo produtor e sua relação com a futura empresa;
  • Composição e origem do patrimônio, incluindo os imóveis que serão transferidos;
  • Impactos sobre contratos e operações de crédito;
  • Custos de manutenção da estrutura societária;
  • Consequências da integralização de bens e da transferência de cotas;
  • Regras de gestão, governança e sucessão familiar.

Na avaliação do especialista, a elaboração do contrato social precisa estar acompanhada de uma definição clara das atividades da holding, das responsabilidades dos sócios e dos documentos que sustentarão suas operações.

Acordo de sócios fortalece governança e sucessão familiar

O acordo de sócios é outro instrumento que pode contribuir para a organização da holding rural. Segundo Ghigino, o documento permite estabelecer regras de governança e dar maior estabilidade à relação entre a empresa e a família.

A consistência documental também tem papel relevante diante de questionamentos tributários. Registros que demonstrem a finalidade econômica das operações e sua execução ajudam a fundamentar a posição do contribuinte.

Por isso, o planejamento patrimonial deve contemplar tanto a estrutura jurídica quanto o funcionamento cotidiano da empresa.

Autuações de ITBI e ITCD precisam de avaliação individual

Para produtores que já receberam autuações ou lançamentos relacionados ao ITBI ou ao ITCD, Ghigino recomenda avaliação jurídica imediata. Conforme as circunstâncias, a cobrança poderá ser discutida administrativamente ou por meio de medida judicial.

Na visão do advogado, os questionamentos fiscais evidenciam os limites das soluções padronizadas. A holding rural deve ser construída a partir das necessidades de cada família, com substância econômica, transparência, documentação e regras de governança.

O objetivo é fazer com que a organização patrimonial e sucessória funcione na prática, sem depender de promessas genéricas de redução de impostos ou proteção dos bens.

Fonte: Portal do Agronegócio

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