Holding rural: planejamento inadequado pode elevar riscos de cobrança de ITBI e ITCD
HBS Advogados alerta que modelos padronizados de organização patrimonial e sucessória podem gerar disputas tributárias; análise deve considerar patrimônio, atividade econômica e realidade familiar do produtor
Publicado em: 14/10/2026 às 17:30hs
A criação de uma holding rural para organizar o patrimônio e planejar a sucessão familiar exige mais do que a abertura de uma empresa e a transferência de imóveis. Segundo Roberto Bastos Ghigino, advogado da HBS Advogados, estruturas elaboradas sem análise individualizada podem expor produtores a questionamentos fiscais, especialmente relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Na avaliação do especialista, a holding permanece como uma ferramenta relevante para o agronegócio. O risco está na reprodução de modelos genéricos, apresentados com promessas de proteção patrimonial e economia tributária sem considerar as particularidades de cada propriedade e família.
A eficácia da estrutura, afirma Ghigino, depende da compatibilidade entre o planejamento societário, a realidade econômica do negócio e os objetivos dos envolvidos.
ITBI na holding rural: transferência de imóveis pode gerar disputas
Uma das principais fontes de conflito apontadas pelo advogado é a cobrança de ITBI na transferência de imóveis rurais para integralização do capital social da holding.
Segundo Ghigino, há situações em que o produtor utiliza o valor do imóvel informado na declaração do Imposto de Renda e, posteriormente, recebe uma cobrança municipal sobre a diferença entre esse montante e uma avaliação de mercado realizada pela prefeitura.
O especialista explica que a legislação admite a integralização pelo valor constante da declaração de bens ou pelo valor de mercado. Em seu entendimento, quando o valor declarado é integralmente destinado à formação do capital social, a eventual diferença em relação à avaliação municipal não deveria, por si só, fundamentar a cobrança.
Essa é a interpretação jurídica defendida pelo advogado, que ressalta a necessidade de analisar a aplicação da imunidade constitucional do ITBI às características de cada operação.
Avaliação municipal e direito de contestação
Outro ponto de atenção envolve a forma como os municípios definem a base de cálculo do imposto.
Ghigino questiona a substituição automática do valor informado pelo contribuinte por uma avaliação municipal, sem procedimento administrativo que permita discutir os critérios adotados.
Segundo ele, quando a administração tributária pretende afastar o valor declarado e estabelecer outra base de cálculo, deve observar o devido processo legal e assegurar a possibilidade de contestação.
Para o produtor, a documentação da integralização e dos valores utilizados assume importância na análise de uma eventual cobrança.
ITCD: reorganização societária também exige cuidado
Na esfera estadual, as disputas podem envolver o ITCD, tributo associado à transmissão de bens por herança ou doação.
De acordo com o advogado, há casos em que o Fisco procura requalificar operações realizadas dentro das empresas para enquadrá-las como fatos sujeitos ao imposto.
Ghigino sustenta que a análise tributária deve respeitar a natureza dos negócios realizados e os procedimentos previstos em lei. Ele também diferencia a desconsideração de uma operação para fins fiscais da declaração de nulidade de um ato civil.
O alerta reforça a necessidade de avaliar previamente as consequências das reorganizações societárias e das transferências de cotas, com documentação que demonstre a finalidade e a realidade das operações.
Planejamento patrimonial rural deve partir de um diagnóstico
Antes de constituir uma holding, o produtor deve compreender como a empresa funcionará e quais efeitos a estrutura poderá produzir sobre o negócio e a família.
Entre os aspectos destacados por Ghigino estão:
- Atividades desenvolvidas pelo produtor e sua relação com a futura empresa;
- Composição e origem do patrimônio, incluindo os imóveis que serão transferidos;
- Impactos sobre contratos e operações de crédito;
- Custos de manutenção da estrutura societária;
- Consequências da integralização de bens e da transferência de cotas;
- Regras de gestão, governança e sucessão familiar.
Na avaliação do especialista, a elaboração do contrato social precisa estar acompanhada de uma definição clara das atividades da holding, das responsabilidades dos sócios e dos documentos que sustentarão suas operações.
Acordo de sócios fortalece governança e sucessão familiar
O acordo de sócios é outro instrumento que pode contribuir para a organização da holding rural. Segundo Ghigino, o documento permite estabelecer regras de governança e dar maior estabilidade à relação entre a empresa e a família.
A consistência documental também tem papel relevante diante de questionamentos tributários. Registros que demonstrem a finalidade econômica das operações e sua execução ajudam a fundamentar a posição do contribuinte.
Por isso, o planejamento patrimonial deve contemplar tanto a estrutura jurídica quanto o funcionamento cotidiano da empresa.
Autuações de ITBI e ITCD precisam de avaliação individual
Para produtores que já receberam autuações ou lançamentos relacionados ao ITBI ou ao ITCD, Ghigino recomenda avaliação jurídica imediata. Conforme as circunstâncias, a cobrança poderá ser discutida administrativamente ou por meio de medida judicial.
Na visão do advogado, os questionamentos fiscais evidenciam os limites das soluções padronizadas. A holding rural deve ser construída a partir das necessidades de cada família, com substância econômica, transparência, documentação e regras de governança.
O objetivo é fazer com que a organização patrimonial e sucessória funcione na prática, sem depender de promessas genéricas de redução de impostos ou proteção dos bens.
Fonte: Portal do Agronegócio
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