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Goiás inicia campanha de declaração obrigatória de rebanho e vacinação contra raiva

Produtores devem atualizar dados do rebanho e vacinar herbívoros em municípios de alto risco a partir de 1º de maio


Publicado em: 29/04/2025 às 11:15hs

Goiás inicia campanha de declaração obrigatória de rebanho e vacinação contra raiva

Declaração obrigatória de rebanho

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que, a partir desta quinta-feira (1º/05), inicia-se o prazo oficial para a declaração obrigatória de rebanhos em todas as propriedades rurais dos 246 municípios de Goiás. A atualização deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), utilizando login e senha exclusivos do titular da propriedade.

A Agrodefesa orienta que as informações declaradas sejam fiéis à realidade da propriedade, contemplando cadastro, quantidade de animais, nascimentos, mortes e evolução do rebanho. Conforme a Portaria nº 246/2025, o prazo para envio das informações no Sidago vai até 30 de junho. A declaração de rebanho ocorre duas vezes ao ano: entre maio e junho, e entre novembro e dezembro.

Segundo Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, a declaração é fundamental para o controle e a vigilância sanitária:

“Com dados atualizados, conseguimos agir com rapidez e precisão em eventuais ocorrências sanitárias, além de planejar medidas de defesa agropecuária no Estado.”

Vacinação contra raiva de herbívoros

Também a partir de 1º de maio, inicia-se a última campanha obrigatória de vacinação contra a raiva de herbívoros em Goiás. A imunização é direcionada a animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina, em 119 municípios considerados de alto risco para a doença.

A vacinação deve ser realizada até 15 de junho, seguindo as determinações da Portaria nº 246/2025. Esta será a última campanha de vacinação com caráter obrigatório. A partir de julho de 2025, conforme a Instrução Normativa nº 01/2025, a imunização passará a ter caráter estratégico, sendo exigida apenas em propriedades com foco confirmado da doença e recomendada nas áreas perifocais, num raio de até 12 quilômetros.

Procedimentos para compra e fiscalização das vacinas

As vacinas devem ser adquiridas em revendas cadastradas junto à Agrodefesa entre os dias 29 de abril e 15 de junho. Essas revendas têm a responsabilidade de manter o controle informatizado da entrada e saída dos imunizantes pelo Sidago, além de assegurar o armazenamento adequado dos produtos.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira, reforça a importância do cumprimento das normas técnicas:

“A fiscalização será realizada semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial. O descumprimento dos critérios poderá resultar em penalidades previstas em lei.”

Para vacinas compradas fora de Goiás, o produtor deverá apresentar a nota fiscal eletrônica como comprovação.

Compromisso com a sanidade animal

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que, embora os produtores goianos já estejam familiarizados com os calendários de declaração de rebanho e vacinação, é essencial reforçar os prazos para garantir a sanidade animal:

“Goiás é hoje referência nacional na pecuária, e isso se deve ao compromisso dos produtores em manter a sanidade dos rebanhos e ao trabalho dedicado dos profissionais da defesa agropecuária.”

Em caso de dúvidas, os pecuaristas podem buscar orientação nas unidades locais da Agrodefesa ou entrar em contato pelo telefone (62) 3201-6724.

Resumo dos prazos
  • Declaração obrigatória de rebanho:
    • Período: 01/05 a 30/06
    • Abrangência: 246 municípios goianos
  • Campanha de vacinação contra raiva de herbívoros:
    • Período: 01/05 a 15/06
    • Abrangência: 119 municípios considerados de alto risco
    • Espécies: Bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos

Fonte: Portal do Agronegócio

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