Publicado em: 26/06/2014 às 14:30hs
Da reunião participaram todos os presidentes ou representantes dos Sindicatos Rurais da região Serrana.
Durante toda a manhã, a analista tributária da Receita Federal, Edi Maria Travesine, tratou de explicar, com detalhes, as mudanças provocadas pela nova Instrução Normativa. Entre as novidades, a consideração de imóvel rural como área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Além disso, é preciso considerar que a área de imóvel esteja localizada em zona urbana e zona rural, porém, registrada em uma única matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis ou a área de posse contínua do mesmo titular. “Antes de fazer a declaração, o proprietário deve procurar a Prefeitura, e retirar uma certidão, declarando se a área está dentro ou fora do perímetro urbano”, lembrou Edi Maria.
Num segundo momento da reunião, à tarde, conforme o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, os presidentes dos Sindicatos Rurais tiveram, a completa programação sobre o planejamento da entidade, em 2015. Por sua vez, as entidades filiadas, com o roteiro em mãos, poderão também executar seus planejamentos para o ano que vem. Além disso, observou, os representantes dos produtores da região, terão um treinamento prático, de como preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Os Sindicatos funcionam como elo entre a Receita Federal e os produtores. E essa prática no preenchimento do documento será importante, no auxílio aos associados”, ressaltou.
DECLARAÇÃO
O prazo para o envio da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) deverá começar em meados de agosto e vai até 30 de setembro. Deve declarar a pessoa física que tenha imóvel rural em conformidade com o tamanho da área e as peculiaridades de cada município. No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível no site da Receita Federal. O aplicativo poderá ser utilizado em qualquer sistema operacional, incluindo os considerados livres, como o Linux. Para isso, o contribuinte precisa instalar uma máquina virtual disponível no endereço do fabricante, fornecido pela Receita.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Estão obrigados, inclusive, os proprietários que receberam imóveis dentro do programa de reforma agrária.
Também deve declarar um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum. Para mais informações sobre o ITR, o contribuinte deve consultar o site da Receita Federal.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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