Gestão

Especialista alerta para prazo de pedidos de alongamento dos contratos de crédito rural

Advogado recomenda que solicitações sobre a safra 2021/2022 sejam efetuadas antes do vencimento do contrato


Publicado em: 19/05/2022 às 09:20hs

Especialista alerta para prazo de pedidos de alongamento dos contratos de crédito rural

O anúncio do Governo Federal de liberação de mais recursos para o crédito rural com a recente publicação de lei que amplia o Orçamento Geral da União, deixou os produtores rurais esperançosos. Muitos aguardam demandas represadas que se referem ao custeio da safra de verão e outros buscam o alongamento de seus contratos do Plano Safra 2021-2022, comprometidos devido à estiagem. Para este segundo grupo, fica o alerta: não deixem vencer os contratos para pedirem o alongamento. 

Conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, é imprescindível que aqueles produtores que não terão condições de honrar o contrato sigam o Manual de Crédito Rural e protocolem o pedido de alongamento. “Isto deve ser feito com a devida comprovação das perdas ocorridas na lavoura por força da intempérie climática através de laudo técnico agronômico e antes de o contrato vencer”, afirma. Outros documentos como o decreto de situação de emergência do município, ata notarial e fotografias também podem ser anexados. Buss ressalta que, se o produtor efetuar o pedido de  alongamento adequadamente, o entendimento do judiciário é de que não se trata de faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.

O requerimento deve ser protocolado antes do vencimento, a fim de evitar a incidência de encargos moratórios (juros, multa, etc.) e a inclusão nos cadastros restritivos de crédito. A indicação da HBS Advogados é de que o protocolo seja feito em duas vias diretamente na agência bancária, sendo que o produtor deve ficar com uma cópia do comprovante de recebimento. 

No caso de recusa por parte da instituição financeira, o requerimento poderá ser enviado ao e-mail previsto no contrato, pelos Correios, com carta registrada com aviso de recebimento, ou através do Cartório de Títulos e Documentos do município. Frederico Buss garante que, caso ocorra o indeferimento da prorrogação, seja feita exigência da assinatura de novo contrato de empréstimo fora do sistema do crédito rural ou com encargos financeiros mais elevados, o produtor tem a alternativa de requerer judicialmente a prorrogação da dívida.

Apesar dos R$ 868,5 milhões liberados para a equalização dos juros do atual Plano Safra, o especialista estima que “ainda deverão ser destinados novos recursos para o alongamento dos contratos de crédito rural dos produtores atingidos pela estiagem”, calcula Buss.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

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