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Gestão

Dívida ativa da União: produtores têm até 9 de outubro para negociar débitos

Adesão ao edital da PGFN termina às 19h de sexta-feira e prevê condições especiais para dívidas de até R$ 45 milhões, conforme o enquadramento do contribuinte.


Publicado em: 08/10/2026 às 11:25hs

Dívida ativa da União: produtores têm até 9 de outubro para negociar débitos

Produtores rurais e empresas do agronegócio com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até as 19h desta sexta-feira, 9 de outubro, para aderir às negociações previstas no Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 11/2026. As modalidades contemplam contribuintes com dívida consolidada igual ou inferior a R$ 45 milhões. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta para o encerramento do prazo e recomenda que produtores e empresários verifiquem suas pendências e avaliem as condições disponíveis para cada situação.

A iniciativa integra a III Semana Nacional da Regularização Tributária, realizada de 5 a 9 de outubro, com participação do Poder Judiciário e de órgãos fazendários para estimular acordos e reduzir litígios fiscais.

Quais dívidas podem entrar na negociação

O edital abrange débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, observados os requisitos de cada modalidade.

Para a transação de pequeno valor, as inscrições devem ter ocorrido até 1º de outubro de 2025. Nas demais modalidades, a data-limite de inscrição é 3 de julho de 2026. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Há condições específicas para dívidas de pequeno valor sob responsabilidade de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Descontos e parcelamento dependem da modalidade

As possibilidades de negociação incluem entrada facilitada, parcelamento e descontos, conforme as regras do edital e o perfil dos débitos.

A PGFN disponibiliza quatro modalidades: transação por capacidade de pagamento, de débitos considerados irrecuperáveis, de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e de pequeno valor. Os benefícios variam entre elas e não são concedidos de maneira uniforme a todos os contribuintes. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Na modalidade por capacidade de pagamento, a análise considera o grau de recuperabilidade dos créditos. Descontos e prazos superiores a 60 meses podem ser concedidos aos contribuintes cuja capacidade presumida seja insuficiente para quitar integralmente o passivo no período de cinco anos, respeitadas as condições aplicáveis.

Faesc orienta produtores a avaliar enquadramento

O vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, recomenda aproveitar o prazo para consultar eventuais pendências e buscar apoio na análise das alternativas.

Segundo ele, a escolha deve considerar o enquadramento no edital e a realidade financeira de cada produtor ou empresa, com orientação contábil e jurídica.

A avaliação prévia permite compreender o valor da entrada, os compromissos futuros de pagamento e os efeitos da adesão sobre os débitos negociados.

Como consultar e negociar pelo Portal Regularize

A consulta às inscrições, a simulação das condições e a formalização dos acordos são realizadas no Portal Regularize https://www.regularize.pgfn.gov.br/, plataforma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A informação sobre capacidade de pagamento é sigilosa e pode ser acessada pelo próprio contribuinte ou por seu procurador.

Antes de concluir a adesão, o interessado deve conferir quais inscrições estão aptas à negociação, comparar as condições apresentadas pelo sistema e verificar se as parcelas são compatíveis com seu planejamento financeiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

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