DITR 2026: prazo termina em 30 de setembro; Receita libera programa para todos os imóveis rurais
Declaração pode ser enviada pelo serviço on-line ou pelo PGD ITR 2026, versão 1.2. Entrega fora do prazo está sujeita a multa mínima de R$ 50.
Publicado em: 25/09/2026 às 10:35hs
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília, para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo começou em 10 de agosto e também marca o vencimento da quota única ou da primeira parcela do imposto.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvadas as hipóteses legais de imunidade e isenção.
Programa gerador passa a receber declarações de todos os imóveis
Desde 21 de setembro, todos os contribuintes podem escolher entre o serviço Minhas Declarações do ITR, no portal da Receita Federal, e o PGD ITR 2026, versão 1.2. A Receita ampliou o uso do programa gerador para receber declarações relativas a imóveis rurais de qualquer área, inclusive aquelas que inicialmente deveriam ser feitas pela versão on-line.
O serviço on-line permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR por computador ou celular. Para acessá-lo, é necessária uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Giuliano Vendruscolo, sócio proprietário da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, recomenda conferir com antecedência a situação cadastral do imóvel. Dados desatualizados podem dificultar o preenchimento e a transmissão perto do encerramento do prazo. A Receita também orienta os contribuintes a não deixar a obtenção ou atualização do cadastro do imóvel para os últimos dias.
Como ficam o pagamento e a multa por atraso
O ITR apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. Em ambos os casos, o primeiro vencimento é em 30 de setembro.
Quem estiver obrigado a declarar e entregar a DITR após o prazo fica sujeito a multa de 1% por mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Fonte: Portal do Agronegócio
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