Publicado em: 08/07/2015 às 08:00hs
O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) concedeu à empresa o registro da marca “cupulate”. O termo se refere a um produto semelhante ao chocolate obtido a partir das amêndoas do cupuaçu. Essa fruteira tipicamente amazônica pertence ao mesmo gênero do cacau (ambos são Theobroma).
A concessão da marca significa agora a Embrapa detém o direito exclusivo sobre o termo “cupulate”. “Esse nome agora é um ativo de propriedade intelectual da Embrapa. Outras empresas que pretendam comercializar produtos com o nome ‘cupulate’ devem obter licença da Embrapa”, afirma a com a coordenadora de Propriedade Intelectual da Secretaria de Negócios (SNE), Sibelle de Andrade.
Segundo Sibelle, o registro da marca “cupulate” foi resultado do esforço das áreas gestoras dos ativos de propriedade intelectual da Embrapa. “Inicialmente, o INPI havia negado o pedido de registro da marca, mas agora reconsiderou seu indeferimento após recurso impetrado por meio da SNE”, explica. A marca é vigente por 10 anos e pode ser renovada continuamente por igual período de tempo.
Origem - O produto foi desenvolvido na década de 1980 pela pesquisadora aposenta da Raimunda Fátima Ribeiro de Nazaré, da Embrapa Amazônia Oriental. O processo de fabricação do cupulate chegou a ter uma patente registrada, mas já expirou.
As sementes do cupuaçu correspondem a cerca de 20% do fruto. Depois de fermentadas, secas, torradas e moídas, elas geram um produto de sabor e textura semelhante ao chocolate convencional, mas livre de cafeína e teobromina. O cupulate pode ser apresentado em barra ou pó, nos sabores ao leite, meio amargo e branco.
Fonte: Embrapa Amazônia Oriental
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