Publicado em: 14/09/2018 às 12:50hs
Um dos temas mais debatidos na última edição do FONAGRO - FÓRUM NACIONAL DAS AGROINDÚSTRIAS, evento que congrega as principais empresas e entidades ligadas ao Setor Agroindustrial de todo o País, realizado em Curitiba em 12.08, a Responsabilidade Criminal pelo não Recolhimento do ICMS, conforme decisão recente do STJ no Habeas Corpus n. 399.109. foi considerado “um precedente muito perigoso, pois pode incriminar qualquer empresa que simplesmente deixa de pagar o tributo, mesmo o tendo declarado ao Fisco", segundo os palestrantes Fabriccio Petreli Tarosso (Tarosso Advogados) e Edison Peixoto (ABPA - Associação Brasileira de Proteína Animal).
O evento, promovido pela ABPA, e patrocinado pela ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos e pelo Escritório TAROSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS, abordou diversos temas que afetam o setor do agronegócio tais como A Tabela Mínima de Frete Rodoviário, A Possibilidade de Restituição do ICMS-ST pago a maior, Reforma Tributária, Dano Moral da Pessoa Jurídica, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, dentre outros. A questão do ICMS foi a que provocou mais polêmica entre os participantes. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 20.08 que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, ainda que tenham sido devidamente declaradas ao Fisco. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e à aplicação de multa.
Fonte: Assessoria de Imprensa ABRAFRIGO
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