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Como funciona, legalmente, o sistema de integração no Brasil?

Depois da veiculação da notícia “Senado aprova sistema de contrato integrado entre produtor rural e agroindústria", feita pela Agência Senado, no final da semana passada, a questão sobre o modelo do sistema de integração agropecuária no Brasil ficou em evidência


Publicado em: 05/09/2013 às 15:00hs

Como funciona, legalmente, o sistema de integração no Brasil?

Dessa forma, a Redação do AviSite procurou esclarecimentos com o diretor Técnico e Científico da União Brasileira de Avicultura (Ubabef), Ariel Antonio Mendes, para fazer um paralelo sobre a proposta da senadora Ana Amélia (PP/RS), aprovada pelo Senado e que agora segue para avaliação na Câmara dos Deputados, com o modelo efetivo de contrato de integração existente e aplicado no País. Veja os comentários do dirigente da Ubabef:

“O sistema de produção integrada, ou integração, existe no Brasil há mais de 60 anos. Trata-se de uma parceria, onde produtores e agroindústria se unem com bens e esforços para produzirem (animais e ou vegetais), destinados ao comércio e ou à indústria, cada um colaborando com o que têm de melhor. No caso de aves e suínos, a agroindústria geralmente participa com os animais, rações, medicamentos, transporte de animais e insumos, e a assistência técnica necessária à produção; enquanto que o produtor, geralmente participa com as instalações, equipamentos, água e energia elétrica, bem como se responsabiliza pelo manejo (criação e engorda) dos animais até que os mesmos atinjam a idade de abate.

É um sistema vitorioso no cenário nacional, quando comparado com outros setores da agropecuária, pois que gera renda no campo com certa estabilidade e continuidade e, com isso, minimiza o êxodo rural, além de se mostrar, até então, competitivo no cenário internacional, especialmente pela qualidade do produto na mesa dos consumidores.

Embora não se tenha um padrão (e, possivelmente nem se deseja), a produção integrada no Brasil é regida por princípios absolutamente consolidados. A maioria das empresas trabalha sob os mesmos modelos em que produtores e agroindústrias somam bens e esforços para a consecução do mesmo fim.

O Contrato de produção integrada é amplamente reconhecido pelo Estado, quer pelo legislador (Lei 4.504, de 30.11.1964 (Estatuto da Terra), através da Lei nº 11.443, de 05.01.2007), e que agora pretende disciplinar em particular, quer pelo poder judiciário que de forma unânime reconhece esta relação como um contrato autônomo, do tipo sociedade (parceria), regido pelo direito civil brasileiro. O Projeto de Lei, vem justamente tipificá-lo, de modo a revelar sua própria fisionomia, surgida diante da normal evolução do modelo de produção.

Assim, o Projeto de Lei 330/11, em princípio, não difere do que integrados e integradoras vêm praticando, pelo menos quando nos referimos à produção de aves e suínos. Tem a finalidade de introduzir no direito positivo nacional à modalidade de contrato, que de fato, já existe entre nós há mais de 60 anos. Contudo, este marco legislativo é de suma importância. Consolida o sistema de produção no direito positivo nacional, unificando princípios e trazendo segurança às partes envolvidas. Por fim, é importante salientar de que o Projeto de Lei alcança não só a produção de aves e suínos, mas de outros setores econômicos das atividades rurais, como por exemplo, floresta, extrativista, de pesca e aquicultura, incluídas entre as que chamamos de agrosilvopastorial”.

Fonte: Avisite

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