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Começa o prazo para entrega da Declaração do ITR 2025; entenda como calcular corretamente

Prazo para declaração do ITR vai até 30 de setembro


Publicado em: 14/08/2025 às 09:30hs

Começa o prazo para entrega da Declaração do ITR 2025; entenda como calcular corretamente

Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, proprietários ou possuidores de imóveis rurais têm a partir desta segunda-feira (11 de agosto) até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Exceções são aplicáveis apenas a imóveis com imunidade ou isenção prevista em lei.

Cálculo do ITR deve considerar apenas a terra nua

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta que o cálculo do imposto deve se basear exclusivamente no valor da terra nua (VTN), desconsiderando construções, benfeitorias, pastagens cultivadas e florestas plantadas. “Algumas prefeituras têm aumentado gradativamente os valores referenciais da terra nua, em desconformidade com a legislação do ITR”, destaca Ghigino.

Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, o VTN deve refletir o preço de mercado do solo, incluindo vegetação natural, mas excluindo melhorias e investimentos feitos ao longo dos anos. A prefeitura deve aferir o valor médio de mercado e, a partir dele, calcular o valor tributável do imóvel, sem considerar construções ou outras benfeitorias.

Recomendação: laudo técnico para cada imóvel

Para garantir precisão no cálculo, Ghigino recomenda que os produtores rurais amparem a declaração com laudo técnico elaborado por profissional habilitado, considerando as características específicas de cada propriedade. “O valor da terra nua é único para cada imóvel, e a sua apuração correta é essencial para evitar divergências com a Receita ou prefeituras”, reforça o advogado.

Áreas não tributáveis devem ser declaradas corretamente

O especialista também alerta para a necessidade de declarar corretamente áreas não tributáveis, incluindo:

  • Áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais;
  • Terrenos de interesse ecológico ou sob servidão ambiental;
  • Áreas cobertas por florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração;
  • Terrenos alagados para reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público.

Além disso, não é mais obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do ITR. O produtor pode utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável do imóvel.

Fonte: Portal do Agronegócio

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