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CNA avalia os impactos da MP do Equilíbrio Fiscal no setor agropecuário

Medida Provisória Limita a Compensação de Créditos de PIS/Cofins e Impõe Novas Regras Fiscais


Publicado em: 07/06/2024 às 11:08hs

CNA avalia os impactos da MP do Equilíbrio Fiscal no setor agropecuário

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou, na quinta-feira (6), uma nota técnica detalhando os efeitos da Medida Provisória 1.227/2024 no setor agropecuário e na vida dos produtores rurais. Essa medida altera a legislação tributária federal, incluindo a limitação da compensação de créditos de PIS/Cofins.

Segundo a nota, a "MP do Equilíbrio Fiscal", como é conhecida, foi criada para compensar a manutenção da desoneração da folha de salários pelo Governo Federal, ajustando distorções do sistema tributário sem aumentar impostos. No entanto, a CNA alerta que as novas restrições prejudicam tanto produtores rurais quanto a agroindústria e recomenda que o Congresso Nacional rejeite integralmente o texto da medida.

Impactos dos Benefícios Fiscais

A CNA aponta que a MP impõe novas exigências para a utilização de benefícios fiscais concedidos pela União. Primeiramente, exige-se a entrega de uma nova declaração eletrônica à Receita Federal, aumentando a burocracia e os riscos de multas para os contribuintes. O descumprimento dessa obrigação acessória pode resultar em multas que variam de 0,5% a 1,5% do valor da receita bruta do contribuinte.

Além disso, as novas condicionantes para o usufruto dos benefícios fiscais acarretam custos adicionais para os produtores rurais e para a agroindústria, dificultando o uso dos incentivos fiscais e impactando negativamente as operações e os custos de produção.

Julgamento do Imposto Territorial Rural (ITR)

A delegação da competência para julgar controvérsias sobre o Imposto Territorial Rural (ITR) para Municípios e Distrito Federal é outro ponto de análise da MP 1.227. Segundo a CNA, essa mudança pode resultar em uma aplicação desigual das normas relativas ao ITR, gerando maior desigualdade na apreciação de casos semelhantes em diferentes municípios.

Além disso, a qualidade das discussões administrativas sobre o ITR pode ser comprometida, uma vez que a análise feita pelos municípios pode não ter o mesmo nível de rigor das discussões realizadas em Tribunais de composição paritária.

Restrição de Créditos de PIS/Cofins

A medida provisória também impõe restrições ao uso de créditos de PIS/Cofins não cumulativos em compensações e ressarcimentos. A assessora técnica da CNA, Maria Angélica Feijó, explica que essa limitação afetará o fluxo de caixa dos produtores rurais e da agroindústria, uma vez que não poderão mais utilizar esses créditos para pagamento de outros tributos ou para fins de ressarcimento.

Por exemplo, a agroindústria não poderá mais usar os créditos acumulados como resíduos tributários para ressarcimento ou pagamento de outros tributos, o que pode levar ao aumento do preço dos produtos para o consumidor final ou à absorção desses custos pelos produtores.

Produtos agropecuários como carne bovina, suína e de aves, miúdos animais, linguiças, gorduras, leite, insumos agropecuários, hortícolas, frutas, café, laranja, derivados de soja e cana-de-açúcar, entre outros, estão entre os que serão afetados pela impossibilidade de ressarcimento dos créditos presumidos em caso de cumulatividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

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