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CNA apoia cronograma do governo para rastreabilidade de bovinos e búfalos e destaca avanço para o setor pecuário

Portaria do Ministério da Agricultura estabelece etapas de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos até 2033


Publicado em: 25/07/2025 às 11:15hs

CNA apoia cronograma do governo para rastreabilidade de bovinos e búfalos e destaca avanço para o setor pecuário
CNA aprova calendário proposto pelo governo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou positivo o cronograma de implementação do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Segundo a entidade, o calendário leva em conta a realidade do campo e respeita o tempo necessário para que produtores e demais agentes do setor se adaptem técnica e operacionalmente.

Publicação oficial

As diretrizes do programa estão descritas na Portaria SDA/Mapa nº 1.331/2025, publicada na quarta-feira (23). A medida é considerada um avanço importante para a consolidação da rastreabilidade individual de bovinos e búfalos em todo o território nacional.

Participação ativa da CNA nas discussões

A CNA participou ativamente das discussões sobre o tema, representando as demandas dos produtores por meio da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte e com a colaboração das federações estaduais de agricultura e pecuária. A entidade avalia que as etapas divulgadas no cronograma estão alinhadas com o que foi defendido durante as reuniões do Grupo Técnico de Discussão de Rastreabilidade.

Compromisso com modernização e transparência

Segundo a CNA, a portaria reforça o compromisso do setor com a modernização da defesa agropecuária, a transparência nas cadeias produtivas e o fortalecimento da sanidade animal no Brasil.

Etapas de implementação da rastreabilidade animal

A Portaria estabelece um cronograma em quatro fases para a implementação do PNIB:

  • Etapa 1 – Desenvolvimento do sistema federal
    • Teve início em 1º de julho de 2025 e contempla a criação e operacionalização do sistema informatizado federal e da Base Central de Dados, responsáveis pela gestão e consulta das informações em tempo real.
  • Etapa 2 – Adequação dos estados ao sistema nacional
    • Com prazo até 31 de dezembro de 2026, os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESAs) deverão adequar seus sistemas aos parâmetros do PNIB, assegurando a integração com a base nacional.
  • Etapa 3 – Adesão voluntária e fase de transição
    • Prevista para ocorrer de janeiro de 2027 a dezembro de 2029, essa etapa será marcada pela adesão voluntária. Serão identificados individualmente os animais envolvidos em manejos sanitários, como vacinação contra brucelose, além daqueles incluídos em protocolos privados reconhecidos pelo Mapa. Durante o período, ainda será permitida a movimentação de animais não identificados.
  • Etapa 4 – Expansão para todo o rebanho nacional
    • Entre 2030 e 2032, a identificação será gradualmente estendida a todo o rebanho. A partir de 1º de janeiro de 2033, todos os bovinos e búfalos deverão estar identificados e registrados no sistema. A movimentação de animais que não cumprirem o padrão será proibida.
Antecipação facultativa pelos estados

Segundo a portaria, os estados poderão antecipar as etapas, desde que as fases 1 e 2 já estejam devidamente implementadas.

Atuação da CNA no Conselho Gestor

A CNA integra o Conselho Gestor de Rastreabilidade do PNIB e tem participação ativa nas decisões sobre a implantação do programa. Além disso, a entidade atua diretamente na orientação ao produtor rural.

Rastreabilidade como estratégia de mercado

A Confederação vê a rastreabilidade como uma ferramenta estratégica para ampliar o acesso a mercados internacionais e valorizar a produção pecuária nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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