Publicado em: 19/08/2013 às 09:30hs
O proprietário pode procurar o Sindicato Rural de Mariópolis para fazer sua declaração que é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio ou que somente usufruem do imóvel.
Aqueles que não fizerem a declaração ficam impedidos de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para obtenção de crédito rural. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
O proprietário também deve entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA), necessário para comprovar a existência das áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como não tributáveis sendo isentas do ITR.
São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Mais informações sobre os procedimentos para declaração, o produtor pode procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mariópolis, na Rua 5, número 767. Ou pelo fone: (46) 3226 – 1261.
Fonte: Job
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