Publicado em: 01/10/2024 às 11:30hs
A partir de hoje, 1º de outubro, os agropecuaristas de Goiás podem realizar o cadastro de suas propriedades rurais de maneira totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Esta nova medida, introduzida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permite a inserção remota de documentos obrigatórios, eliminando a necessidade de comparecer a uma unidade regional ou local da Agência. O intuito é facilitar e agilizar o processo de cadastramento, tornando-o mais acessível para os produtores.
José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, enfatiza que o autocadastro no Sidago representa um avanço significativo promovido pelo Governo de Goiás para modernizar os procedimentos e proporcionar mais eficiência aos agropecuaristas.
“Com essa nova funcionalidade, todo o processo pode ser realizado digitalmente, sem que o produtor precise se deslocar até uma unidade da Agrodefesa. Esperamos um aumento no número de cadastros, o que beneficiará o setor, pois, ao conhecer as propriedades produtivas, a Agência poderá planejar melhor suas ações, atividades e programas voltados para garantir a sanidade agropecuária no Estado, resultando, consequentemente, em alimentos de maior qualidade em Goiás”, destaca.
O autocadastro foi desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de necessidades do setor produtivo rural. Atualmente, o cadastro deve ser feito presencialmente, com o produtor levando a documentação necessária a uma unidade da Agrodefesa. Com a nova funcionalidade, os documentos poderão ser anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o processo de cadastro digital. Após essa etapa, os documentos serão avaliados por um servidor da Agência, e, se aprovados, o cadastro será liberado junto com a senha de acesso ao Sidago, que será enviada ao agropecuarista, conforme explica Carlos Howes, gerente de Tecnologia da Agrodefesa.
Os produtores rurais com Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não estão cadastrados no Sidago devem acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/ para iniciar o procedimento. Na página inicial, é necessário selecionar a opção "CADASTRAR SUA PROPRIEDADE", escolher o tipo de usuário, preencher os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de completar a ficha cadastral.
Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para análise e concluir o processo, aguardando a aprovação de um servidor responsável pela unidade veterinária ou município da propriedade. “A aprovação seguirá o mesmo procedimento atualmente em vigor, sendo realizada por um servidor da Agência que terá acesso às informações para avaliação e validação”, detalha Carlos.
A Agrodefesa também disponibilizou um manual de autocadastro no Sidago, com orientações sobre o processo, acessível no link: www.goias.gov.br/agrodefesa.
José Ricardo Caixeta Ramos ressalta que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma exigência legal no Estado e é fundamental para que os produtores possam realizar outras ações, como o cadastro de lavouras de soja. A Agrodefesa alerta ainda os produtores de soja sobre a obrigatoriedade de cadastrar suas lavouras, conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, que determina que o cadastro deve ser feito eletronicamente a cada nova safra no Sidago. O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja, que nesta safra encerra em 2 de janeiro de 2025.
Além disso, a regularização do cadastro de propriedades rurais no Sidago é crucial para que os agropecuaristas possam emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), um documento oficial para o transporte de animais no Brasil, contendo informações essenciais sobre a rastreabilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
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