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Agrodefesa reforça cadastro obrigatório de lavouras de soja em Goiás

Medida é essencial para o controle fitossanitário e deve ser realizada até 15 dias após o fim do período de plantio


Publicado em: 28/10/2024 às 11:30hs

Agrodefesa reforça cadastro obrigatório de lavouras de soja em Goiás

Com o início do período chuvoso e do calendário de semeadura da soja em Goiás, que vai de 25 de setembro de 2024 a 2 de janeiro de 2025, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores do Estado sobre a obrigatoriedade do cadastro eletrônico de suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago). De acordo com a Instrução Normativa nº 06/2024, o prazo máximo para registro é de 15 dias após o término do calendário de plantio, ou seja, até 17 de janeiro de 2025.

A ação integra o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e visa facilitar a prevenção e o controle de pragas, além de permitir que a Agrodefesa adote medidas voltadas à sanidade vegetal em Goiás. “Goiás é atualmente o quarto maior produtor de soja do Brasil, e essa posição só é possível graças ao compromisso dos agricultores e ao trabalho de defesa sanitária da Agrodefesa. Reforçamos a importância de que os produtores cumpram todas as diretrizes estabelecidas pela Agência e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), como o cadastro das lavouras, a fim de garantir a sanidade das plantações e evitar prejuízos econômicos na agricultura”, destaca José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa.

Orientações para o Cadastro

Para realizar o cadastro no Sidago, o produtor deve preencher, de forma on-line, informações sobre a área plantada, o tipo de cultivar, a data do plantio e a previsão da colheita. É necessário ainda informar o CNPJ do fornecedor da semente ou se a produção foi realizada com sementes próprias, além de dados sobre o uso ou não de irrigação.

Após o envio eletrônico dos dados, o sistema gera um boleto para o pagamento da taxa correspondente, validando o cadastro apenas após a confirmação desse pagamento. O procedimento pode ser acessado pelo link: https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais ou diretamente no Sidago: www.sidago.agrodefesa.go.gov.br.

Segundo a gerente de sanidade vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, o registro anual das lavouras permite mapear as áreas de cultivo no Estado, o que facilita a aplicação de medidas fitossanitárias e o controle de pragas como a ferrugem asiática. “Com o cadastro, a Agrodefesa pode mapear a localização das lavouras de soja em Goiás, tornando mais eficazes as ações de educação sanitária e as medidas preventivas. Isso permite um planejamento mais preciso e o alerta aos produtores sobre a importância de seguirem essas diretrizes, essenciais para evitar perdas econômicas”, afirma Rézio.

O registro é uma prática essencial para garantir a sanidade e a produtividade das lavouras no Estado, contribuindo para o fortalecimento do setor agrícola em Goiás.

Fonte: Portal do Agronegócio

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