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ABAG se Manifesta Contra Medida Provisória 1.227

Restrições ao uso de créditos de PIS/Cofins preocupam setor agrícola


Publicado em: 06/06/2024 às 11:35hs

ABAG se Manifesta Contra Medida Provisória 1.227

A Medida Provisória 1.227, divulgada em 4 de junho, visa implementar medidas compensatórias para lidar com a renúncia fiscal, mantendo a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027. No entanto, traz consigo restrições à compensação de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, modificações no Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e limitações para a compensação de créditos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) expressou preocupação com tais medidas, destacando que violam princípios constitucionais, como a imunidade das exportações e o princípio da não-cumulatividade. Ao revogar dispositivos que permitiam a compensação de créditos presumidos dessas contribuições, a MP compromete o avanço do sistema tributário nacional ao aumentar o acúmulo de créditos tributários federais.

A ABAG salienta que tais medidas impactam negativamente a competitividade de setores cruciais, como o agronegócio, e representam um retrocesso socioeconômico. O perfil confiscatório das medidas pode afetar gravemente as finanças das empresas, aumentando custos e reduzindo a rentabilidade, prejudicando toda a cadeia produtiva do agronegócio, essencial para a segurança alimentar global e o desenvolvimento do país.

Além disso, a desoneração da folha de pagamento, que sofrerá mudanças graduais a partir de 2025, contrasta com as medidas restritivas em relação aos créditos de PIS/Cofins, as quais são permanentes e têm efeito imediato. Isso implica em consequências instantâneas para o planejamento financeiro das empresas, comprometendo investimentos e aumentando a insegurança jurídica e de negócios no Brasil.

Diante dessas considerações, a ABAG defende a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, enfatizando suas violações aos requisitos constitucionais e seu impacto negativo no setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

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