Gestão

Convênio ICMS 100/97 renovado, alívio para o produtor rural

O presidente do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos, , comemora a renovação, que era indispensável para evitar aumentos de insumos do setor agropecuário e consequentes reajustes nos preços de alimentos


Publicado em: 16/03/2021 às 16:20hs

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Roberto Simões: Presidente do Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos
Por: FAEMG

Como vê a renovação do Convênio?

O Sistema FAEMG, os nossos Sindicatos e nossos produtores saíram vitoriosos com a renovação do Convênio ICMS 100/97. O nosso trabalho fez toda a diferença na obtenção de mais esta conquista. Estamos atentos e atuantes ao ponto em que houve alteração, que foi o relacionado aos fertilizantes.

Por que era importante a renovação do Convênio 100?

Renovado o Convênio ICMS 100/97, ficam assegurados benefícios tributários a diversos insumos importantíssimos para a atividade rural, sem aumento da carga tributária sobre o setor. Defensivos agrícolas, sementes, mudas, vacinas e medicamentos veterinários, corretivos de solo, fertilizantes e rações são exemplos de insumos, com grande peso no custo de produção, contemplados no Convênio ICMS 100/97.

Não poderia haver oneração tributária nesse momento de economia frágil, de pandemia e mesmo por estarmos na iminência de uma reforma ampla tributária.

Como é a renovação de um convênio no Confaz?

A renovação de um convênio no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) é delicada: para que um benefício tributário seja mantido, é necessário que todos os estados votem a favor da renovação. Se houver um só estado que vote contra, perde-se todo o benefício contido no convênio.

Havia risco de o Convênio 100 não ser aprovado?

Sim. Há alguns anos, alguns estados vêm ameaçando o fim do Convênio 100. Felizmente, sempre em um trabalho junto com a Secretaria da Fazenda do Governo de Minas, temos conseguido demover esses estados. Mas, as renovações vinham acontecendo a prazos pequenos e as ameaças de não renovação sempre crescendo. Novamente, estávamos diante desse impasse. Felizmente, houve o consenso quanto à maioria dos insumos contemplados no convênio.

Qual foi o trabalho realizado pelo Sistema FAEMG para a renovação do Convênio?

A FAEMG atuou juntamente com os Sindicatos, frente aos deputados federais para que esses sensibilizassem as bancadas e os governos dos estados para votarem a favor da renovação do Convênio. Esse trabalho deu resultado. Até mesmo estados que pretendiam questionar todo o Convênio desistiram da pretensão e votaram pela renovação. Atuamos também diretamente junto ao Governo do Estado.

Como foi a atuação junto ao Governo de Minas?

O Governo de Minas tem sido parceiro do Sistema FAEMG, dos nossos Sindicatos e dos produtores rurais mineiros em todos os momentos de renovação do Convênio. Muitas reuniões ocorreram antes da votação, a fim de se alinhar estratégias e de trocar de informações. É um trabalho conjunto e de parceria permanente.

Mas, quanto a fertilizantes, houve alteração. Qual a sua análise sobre esse ponto?

A única alteração se deu com relação a fertilizantes, que passou a ter uma nova tributação, mesmo com carga reduzida (alíquota de 0% a 4%, com o acréscimo de um por cento ao ano). Os fertilizantes também tiveram tratamento diferenciado, pois não foram excluídos dos benefícios, mas rearranjados. 

Por que houve alteração quanto a fertilizantes?

A justificativa para essa tributação, que nos foi apresentada, foi a necessidade de correção de alíquota para que o produto importado não ficasse menos tributado que o nacional. Reconhecemos que incentivar a indústria nacional é importantíssimo, mas o imposto regulatório e apropriado para acertar essas distorções é o Imposto sobre Importação e não o ICMS. 

Além do mais, alterar a tributação implica aumento de custo, também inoportuno nesse momento. Então, é necessário que o Estado reconheça a necessidade de creditar o produtor rural para anular a carga tributária. Estamos confiantes de que o nosso Estado atuará para esse fim, como já se manifestou em reuniões sobre o assunto.

É importante ressaltar que está expresso no Convênio que, não havendo o crescimento da produção nacional em adubos em 35% até 2025, será restabelecido o Convênio em sua redação e benefícios originários. Deu-se uma oportunidade para a indústria brasileira. Se esta não corresponder à expectativa, o Convênio volta a seus termos iniciais. Isso é também importante.