Capacitação

Sistema Faesc/Senar Oferece Capacitação para Uso Obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica a Partir de 2025

Mudança no Prazo de Implementação da NFP-e e Oferta de Treinamentos ao Produtor Rural


Publicado em: 19/12/2024 às 16:30hs

Sistema Faesc/Senar Oferece Capacitação para Uso Obrigatório da Nota Fiscal Eletrônica a Partir de 2025

O Sistema Faesc/Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina) informa aos produtores rurais que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou mais uma vez o prazo para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o Brasil. Inicialmente previsto para 2 de janeiro de 2025, o início da obrigatoriedade será, agora, em 3 de fevereiro de 2025, para as operações internas dos produtores rurais que apresentaram receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos de 2023 ou 2024. Para os demais produtores, a exigência passará a valer a partir de 5 de janeiro de 2026.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, enfatiza que, para preparar o setor para a mudança, o Senar/SC está oferecendo treinamentos especializados sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica, em parceria com a Secretaria da Fazenda. "Somente em 2023, capacitamos mais de 12.000 participantes em 1.226 turmas em todo o estado. Este ano, de janeiro a outubro, 5.905 produtores passaram por 629 turmas, reforçando nosso compromisso de apoiar o público do campo no uso das tecnologias para a emissão da NFP-e", destacou Pedrozo.

Emerson Cardozo Gava, coordenador de arrecadação do Senar/SC, reforça que os treinamentos continuam sendo realizados e convida os interessados a se inscreverem nos cursos. “Esse trabalho tem gerado resultados importantes na formação dos produtores rurais, e aqueles que ainda não participaram dos treinamentos têm a oportunidade de aproveitá-los de forma gratuita", afirmou.

O calendário completo das capacitações

Agenda de Treinamentos

Decreto Estadual

De acordo com a decisão do Confaz, o Governo de Santa Catarina publicará um novo decreto para internalizar a mudança. A norma terá efeito retroativo, o que significa que os produtores catarinenses que ainda utilizarem a nota fiscal de papel até a publicação da nova regra não serão penalizados.

Fonte: Portal do Agronegócio

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