Publicado em: 04/08/2015 às 13:45hs
A formação de multiplicadores, a capacitação de técnicos vinculados aos Sindicatos de Produtores Rurais e a oferta de um curso via portal da educação a distância destinado aos produtores rurais, técnicos de campo e demais profissionais do setor são as vertentes que integram uma série de ações do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), voltadas ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Nesta semana, 31 instrutores do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins estão em Brasília para uma capacitação de 16 horas sobre o novo Código Florestal e o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental (Sicar). Representam o Senar/SC os técnicos Fabio Evaristo e Wilson Zoldan Junior.
A intenção é formar multiplicadores para atuarem nos Estados com ações voltadas para o CAR. Desta maneira, os profissionais capacitarão agentes dos Sindicatos Rurais, com a meta de atenderem 45 por Estado.
O Senar também disponibilizará folders informativos para que técnicos e produtores rurais esclarecem dúvidas sobre o cadastro.
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Para atender um maior número de produtores e técnicos, o Senar oferecerá a capacitação do CAR também no portal de educação a distância. Com duração de 30 dias, o curso terá 20 horas e será dividido em três módulos compostos por legislação, cadastro do CAR na plataforma nacional (Sicar) e localização da propriedade com imagens de satélite. Nesse formato, a ideia do Senar é fornecer aos interessados a facilidade de obter informações e estudar de qualquer lugar e hora.
As matrículas para a capacitação a distância do CAR estão previstas para começar em agosto. Ao final, o participante receberá o certificado de conclusão do curso.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
O presidente do Conselho Administrativo do Senar/SC e da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destaca que o CAR é o primeiro passo para o produtor rural iniciar o processo de regularização ambiental de seu imóvel. “O registro público eletrônico de âmbito nacional, integrará as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”, explicou.
Previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), e criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O prazo para realização do cadastro foi prorrogado para maio de 2016, pela portaria 100 do Ministério do Meio Ambiente. Informações acesse www.car.gov.br
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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