Publicado em: 06/08/2014 às 07:20hs
O preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi o foco do Seminário promovido pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop/SC), nesta semana, em Chapecó. O evento reuniu mais de 35 técnicos e gestores de cooperativas do oeste catarinense, no Lang Palace Hotel.
O presidente da Ocesc, Marcos Antonio Zordan, realçou durante a abertura do evento, que a entidade tem mais de 1,6 milhão de cooperados e, boa parte, é formada por produtores rurais. “Nossa responsabilidade com relação ao produtor rural é grande. Afinal, o cadastro é obrigatório e, portanto, precisamos preparar os profissionais de cooperativas para que tenham condições de transmitir as orientações necessárias aos associados”.
Segundo Zordan, o cadastro é meramente declaratório e poderá ser feito até no ato de um contrato de aquisição do imóvel. “A partir de 2017 quem não estiver sua propriedade cadastrada, enfrentará muitas dificuldades para gerir sua propriedade, inclusive, impossibilitado de ter acesso a crédito bancário”.
Conforme dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS), Santa Catarina conta com 355 mil imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Todos os imóveis rurais precisam se cadastrar”, lembrou o advogado Leonardo Papp, que abordou as mudanças sofridas pelo código florestal brasileiro e código ambiental catarinense.
Papp esclareceu sobre como a legislação trata o cadastro, seus aspectos, prazo, como facilitar e desburocratizar. O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O prazo para declaração encerra no dia 6 de maio de 2015.
Na visão de Papp, o seminário promovido pela Ocesc ajuda a identificar as principais dúvidas relacionadas ao cadastro e permite orientar sobre a melhor maneira de saná-las: “O CAR é uma novidade do código florestal e sua implantação traz consequências. Uma delas é a possibilidade de regularizar áreas ocupadas de maneira mais fácil, barata e menos burocrática. Para isso, o imóvel deve estar devidamente inscrito no CAR”.
PREENCHIMENTO DO CAR
No período da tarde, o engenheiro florestal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SDS), Bruno Henrique Beilfuss, mostrou passo a passo como efetivar a inscrição no CAR. “Essa iniciativa é um marco na legislação ambiental como um todo, pois a lei criou um mecanismo para registro. Há três áreas do Código Ambiental e a novidade são os dois instrumentos, o CAR e o Programa de Regularização Ambiental (PRA)”, justificou.
A estrutura de apoio e mobilização é composta pelos executores: Secretaria da Casa Civil, Secretaria da Agricultura e Pesca/Epagri, SDS/Fatma, SDRs e municípios, Faesc/Senar, Fetaesc, Fetraf e Ocesc.
Os benefícios são a possibilidade de regularização das APP e ou reserva legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administração ou crime ambiental; suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008 e obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, entre outros.
Aos que deixam de fazer o CAR, as restrições são de concessão de crédito rural atreladas ao cadastro por cinco anos; condição para autorização de supressão e manejo florestal; condição para inclusão das áreas de APP no cálculo da reserva legal e condição para adesão ao PRA.
Para fazer o cadastramento é necessário identificação do proprietário ou possuidor, comprovação da propriedade ou posse, identificação do imóvel por meio de planta, informar remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e localização da reserva legal. “É preciso saber quais informações são necessárias para lançar no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCar) e conhecer a propriedade. O produtor rural deve ter atenção sobre o que declarar para não inviabilizar o uso futuro da propriedade”, complementou Beilfuss.
No intuito de garantir que o cadastro seja realizado com sucesso, o engenheiro florestal da SDS acredita que as cooperativas têm papel fundamental. “Com tantos imóveis para serem cadastrados em pouco tempo, trabalhamos na lógica de que é preciso habilitar as cooperativas para que prestem auxílio aos associados no preenchimento”, finaliza.
O evento também foi realizado em São José, na grande Florianópolis.
Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional
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