Análise de Mercado

Reforma tributária está alinhada com práticas internacionais, mas repleta de distorções, avaliam especialistas

Texto será discutido nesta semana no plenário do Senado


Publicado em: 14/11/2023 às 09:30hs

Reforma tributária está alinhada com práticas internacionais, mas repleta de distorções, avaliam especialistas

O atual sistema tributário do Brasil é conhecido por sua complexidade, alta carga de impostos e falta de equidade. Nesse contexto, a reforma tributária ganhou grande relevância no cenário econômico brasileiro e seria vital para promover justiça fiscal, estimular o crescimento econômico, aumentar a competitividade, simplificar o sistema e melhorar a arrecadação.

Trata-se de um desafio complexo, mas as recompensas em termos de um sistema tributário mais eficiente e justo podem ser imensas, beneficiando tanto a população como a economia do país.

De forma geral, essa primeira proposta de reforma tributária a ser votada no Senado, que trata da tributação sobre o consumo, acaba por propiciar que o sistema tributário brasileiro esteja mais alinhado com as práticas internacionais, que apresentam menor complexidade, o que pode incentivar novos investimentos no país, pensa Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP).

“Outro ponto positivo sobre o consumo é a perspectiva de que a implementação de um IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) Dual, especialmente com a unificação do ISS e do ICMS em um único tributo - IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), elimine a problemática da guerra fiscal, criando um ambiente de negócios mais seguro à realização de investimentos no país”, diz Katia. 

Porém, é importante ressaltar que os reflexos serão observados apenas a longo prazo, tendo em vista que a proposta prevê um longo período de transição até que o novo sistema seja integralmente implementado.

“Se aprovada definitivamente, ainda este ano, o período de transição para que o IVA Dual seja integralmente implementado será entre 2026 e 2033. Além disso, haverá um período de transição de cerca de 50 anos para que a alocação da arrecadação dos novos tributos entre a União, os Estados e os Municípios seja concluída”, destaca a advogada.

Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), não há dúvida que a extinção de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) - cujas incidências se sobrepõem na cadeia produtiva e de comercialização - com a substituição por dois tributos (IBS de competência compartilhada por estados e municípios e a CBS de competência Federal), é uma boa medida de simplificação.

“A mudança dos três regimes de não-cumulatividade (ICMS, IPI e PIS/Cofins) pela sistemática de valor agregado, desde que se proteja a amplitude dos direitos de crédito nas aquisições e se extirpe o cálculo ‘por dentro’ dos tributos, também é muito positivo”, destaca.

Natal lembra que, de acordo com o modelo aprovado na Câmara, bens de uso e consumo não darão direito a créditos para descontos no cálculo do IBS e da CBS. Além disso, ainda não se encontra devidamente ressalvado o direito de crédito quando o fornecedor do bem ou serviço não recolher o seu tributo.

“As empresas com folha salarial volumosa - setor de serviços em geral - e setores que não tenham grande representatividade na sua operação na aquisição de insumos e outros bens e mercadorias geradores de créditos a serem descontados nas saídas, poderão ter dificuldades”, diz ele.

Para o professor doutor em direito tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, André Felix Ricotta de Oliveira, a ideia de simplificação, transparência e segurança jurídica já ficou para trás na reforma tributária. 

A ideia, diz o tributarista, era um tributo simplificado, uma legislação simples que produzisse segurança jurídica. O IVA era para que todos pagassem tributo, com uma alíquota única e sem distorções e extensões no meio da cadeia produtiva.

“O que se nota no relatório do senador Eduardo Braga, que incluiu 250 emendas ao projeto, é a confusão com o IVA, o IBS e a CBS. Repleto de distorções e tratamentos diferenciados, até o Tribunal de Contas entrou na reforma tributária como responsável em verificar a carga tributária. Penso que trará mais insegurança jurídica, uma alta carga tributária, aumento da inadimplência dos contribuintes, levando a um aumento do contencioso judicial”, destaca Oliveira.

Fontes
  • Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestranda em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
  • Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).
  • André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

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