Publicado em: 15/09/2025 às 16:00hs
A reforma tributária já está em andamento e promete transformar a forma como empresas brasileiras lidam com impostos sobre consumo. Especialistas alertam: quem não se adequar a tempo pode enfrentar prejuízos operacionais e legais.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em tramitação, complementa a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novo modelo de tributação sobre consumo. O sistema substituirá cinco tributos existentes — PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI — por três novos:
Segundo Taís Baruchi, CEO e sócia da PKF BSP, a mudança vai além da substituição de tributos: “Será necessário um reposicionamento estratégico das empresas, com impactos diretos em rotinas fiscais, contábeis e operacionais.”
Embora haja um calendário de transição até 2033, os primeiros efeitos já aparecerão em 2026. A partir desse ano, documentos fiscais eletrônicos deverão indicar o IBS e a CBS. Notas fiscais emitidas sem essas informações serão automaticamente rejeitadas pelo sistema do Fisco, o que pode gerar consequências financeiras e operacionais relevantes.
O PLP nº 108/2024 detalha cerca de 36 tipos de infrações, que incluem desde ausência de inscrição de contribuintes até cancelamentos de documentos fora do prazo. Importante: a aplicação das penalidades não depende de intenção de fraude, ou seja, erros técnicos ou falhas de sistema podem resultar em autuações severas.
Empresas com margens reduzidas e alto volume de notas fiscais estão entre as mais vulneráveis.
Organizações corporativas já propõem medidas de simplificação, como reduzir as infrações para cinco categorias principais e criar mecanismos que considerem boa-fé ou erros justificáveis. A ideia é substituir a cultura de punição por cooperação entre fisco e contribuinte, alinhando-se a práticas internacionais.
A Reforma Tributária só será eficaz se as normas forem claras, proporcionais e aplicadas de forma justa. Para empresas, a recomendação é iniciar imediatamente a adaptação de sistemas, processos e treinamento de equipes. Quanto mais cedo estiverem preparadas, menor será o risco de passivos fiscais e prejuízos operacionais quando o novo modelo entrar em vigor.
Fonte: Portal do Agronegócio
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