Publicado em: 11/12/2020 às 17:00hs
O Brasil tem histórico de referência na produção de alimentos em todo o mundo, com extenso potencial de exportação e consequente fornecimento para grande parte do planeta. A competitividade brasileira se ampara bastante nas condições de alcançar resultados melhores que dos concorrentes por ser considerado um país agrícola, com localização e clima adequados para produção de diferentes culturas. Mas, não é só isso.
Para que o Brasil chegasse a este nível de excelência, foram necessários muitos anos de pesquisa e desenvolvimento, com trabalho exaustivo por parte dos produtores. A citada competitividade brasileira no âmbito agropecuário está relacionada à quantidade, qualidade e preço do produto nacional frente a produção do restante do mundo.
O comércio mundial busca formas de equiparar a competitividade de sua produção com a do Brasil. A forma mais costumeira encontrada e mais praticada, principalmente por países de primeiro mundo, é a de pagamento de subsídios às exportações agrícolas.
Este subsídio é o valor pago ao produtor por unidade exportada, no geral via departamentos governamentais ou associações de comércio, por meio de financiamentos com juros abaixo do mercado, isenção de impostos e outras políticas. Na prática, barateia a produção e torna o produto mais competitivo no mercado.
Esta prática desleal praticada principalmente pelos países desenvolvidos passou a ser debatida pelos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em dezembro de 2015, durante a Conferência Ministerial de Nairóbi, se chegou a um acordo sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, conhecido como Protocolo de Nairóbi.
Este pleito, defendido a longa data pelo Brasil, recoloca o produtor brasileiro em seu patamar de forte exportador agrícola, ao proibir as práticas anticoncorrenciais dos produtores estrangeiros. Ocorre que, dos 164 países membros da OMC, apenas quatro ainda não ratificaram o texto do acordo: Venezuela, Turquia, Indonésia e o Brasil.
Diante disto, se faz necessária a ratificação do documento por parte do Brasil para reforçar o compromisso firmado junto a OMC, além de garantir e possibilitar a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários. E inclusive, foi aprovado na noite desta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados o regime de urgência para apreciação da Mensagem nº 409/2019, relativa ao Protocolo de Nairóbi.
Presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) afirma que “a cada vez que o Brasil aumenta sua competitividade faz com que os outros países com dificuldade no custo de produção eleve seus subsídios para não perder mercado”. Por isso, o Alceu Moreira entende como “de fundamental importância a participação brasileira neste acordo”.
O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), autor do recente pedido de urgência na tramitação da Mensagem 409/2019, na Câmara dos Deputados – referente a ratificação do Protocolo de Nairóbi – explica que “na prática, essas políticas anticoncorrenciais vêm cobrindo os altos custos de produção agrícola desses países, garantindo assim uma artificial competitividade entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional”.
Cabe explicar que o Brasil já cumpre todas as cláusulas definidas no acordo e, portanto, não sofrerá impactos negativos com a ratificação. O Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que viabiliza o financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional, já está adequado a realidade do Protocolo de Nairóbi.
O deputado Hildo Rocha salienta ainda que “não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários. Pois, segundo o parlamentar “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio/incentivo à exportação”.
E esclarece também que o Convênio 100/97 não será afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.
Ainda em 2019, os Ministérios da Agricultura, Economia e Relações Exteriores apresentaram a seguinte exposição de motivos, em que demonstram a posição do Governo Brasileiro em relação a concessão de subsídios à exportação.
“Embora o Brasil possua, no âmbito da OMC, autorização para concessão de subsídios à exportação para alguns produtos agrícolas, o país não vem fazendo uso o país não vem fazendo uso dessa prerrogativa nos últimos anos”. No entendimento das pastas “prevalece entendimento de que essa modalidade de apoio oficial distorce extremamente o comércio internacional e sua eliminação tem sido uma das principais bandeiras do Brasil nas negociações na OMC.
Historicamente utilizados por países desenvolvidos, os subsídios à exportação oferecem uma vantagem competitiva direta a suas exportações de produtos agrícolas, afetando com maior intensidade as exportações oriundas de países em desenvolvimento, como o Brasil”.
Fonte: FPA
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