Publicado em: 06/07/2023 às 16:10hs
Celebrado em 7 de julho, o Dia Mundial do Chocolate representa uma oportunidade para refletir sobre as questões que vão além da adoração pela iguaria e que envolvem toda a sua cadeia de produção. Entre elas está a Propriedade Intelectual que desempenha um papel fundamental tanto na proteção como na promoção da qualidade e da herança do produto, além de fornecer ferramentas para o desenvolvimento, a inovação e a competitividade do setor. Nesse âmbito, podem ser protegidas as patentes, as marcas registradas, indicações geográficas e os segredos de negócios, que podem ser aplicadas em diferentes alcances da cadeia produtiva do fruto, desde o cultivo das sementes até a fabricação do chocolate final.
Essa proteção exclusiva estimula a inovação, pois os inventores têm a garantia de que poderão comercializar suas criações e recuperar seus investimentos, o que resulta em avanços tecnológicos, maior eficiência na produção e desenvolvimento de produtos diferenciados.
No mundo, há diversas disputas legais que envolveram a área e ganharam visibilidade no segmento. O mais recente deles foi o caso do Toblerone, conhecido por seu formato triangular único. No entanto, a embalagem perdeu o direito de exibir os dizeres "chocolate suíço" e a famosa imagem dos Alpes Suíços porque a Mondelez, proprietária da marca, migrou parte de sua indústria para a Eslováquia e as rigorosas regras de rotulagem da Suíça só permitem que chocolates sejam chamados de suíços se tiverem pelo menos 80% de matérias-primas provenientes do país.
No Brasil, apenas Gramado possui a indicação de procedência de Chocolate Artesanal, concedida pela Associação da Indústria e Comércio de Chocolates Caseiros de Gramado, no estado do Rio Grande do Sul. A obtenção do registro de Indicação Geográfica (IG) requer características próprias do local de origem do produto, conferindo-lhe reputação, valor intrínseco e identidade distintiva em relação aos similares do mercado. Esses produtos apresentam qualidade única devido a recursos naturais, como solo, vegetação, clima e conhecimentos tradicionais. "Para pedir o registro de Indicação Geográfica, seja por Indicação de Procedência ou por Denominação de Origem, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INPI. Eles definem os fatores naturais, fatores humanos, qualidades e outros elementos relevantes para a solicitação do registro. Por isso, é fundamental compreender e atender a esses critérios para garantir a proteção adequada da Indicação Geográfica”, explica Flávia Tremura, advogada especializada em Propriedade Intelectual e marcas, sócia de Marcas, do Kasznar Leonardos.
Esses casos judiciais oferecem uma perspectiva interessante sobre as complexidades legais a cerca de grandes marcas de chocolates e reforçam a necessidade de proteção e defesa dos direitos de propriedade intelectual no setor, onde até mesmo cores e embalagens podem se tornar objeto de disputas legais prolongadas. Essas batalhas judiciais contribuem para moldar o cenário do mercado de chocolates e estabelecem precedentes importantes para a proteção das marcas nessa indústria altamente competitiva.
Fonte: Approach Comunicação
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