Publicado em: 07/08/2025 às 08:30hs
O Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, voltou ao centro dos debates com o avanço da Reforma Tributária. A proposta prevê a taxação de itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos altamente poluentes. O objetivo principal da medida é desestimular o consumo desses produtos, ao mesmo tempo em que amplia a arrecadação do Estado.
Para o advogado tributarista Ariel Franco, o Imposto Seletivo segue uma lógica já aplicada em outros países, ao tributar produtos com alto custo social, como os que causam doenças ou poluem o meio ambiente. No entanto, ele destaca a importância de equilibrar essa arrecadação com o impacto ao consumidor.
“É preciso cuidado para que o imposto não penalize excessivamente o consumidor final”, ressalta.
O projeto de lei complementar que institui o Imposto Seletivo foi enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 2024 e ainda está em análise. A proposta determina que a definição das alíquotas será feita por meio de lei ordinária, respeitando os limites constitucionais.
Apesar de avanços, Ariel aponta lacunas que ainda precisam ser esclarecidas:
“Algumas questões práticas não foram respondidas. É fundamental entender como o imposto será aplicado, quais os critérios, alíquotas e a abrangência. A definição do que é prejudicial pode mudar com o tempo, o que exige segurança jurídica.”
Diferente dos tributos que serão unificados no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto Seletivo será monofásico — ou seja, incidirá apenas uma vez na cadeia produtiva e sem possibilidade de crédito tributário.
Essa característica representa um custo direto para as empresas, que poderá ser repassado ao consumidor.
“É uma mudança relevante na lógica do sistema, pois aumenta o custo de forma concentrada e sem compensação possível. Em alguns setores, esse impacto pode ser pesado e imediato”, alerta Ariel.
A amplitude de produtos que podem ser considerados “prejudiciais” preocupa empresários de diferentes setores. A indústria alimentícia, especialmente a que produz alimentos ultraprocessados ou com adição de açúcares, está entre as que podem ser afetadas.
“Há risco de insegurança jurídica. É necessário estabelecer critérios claros e objetivos para essa classificação”, afirma o tributarista.
Embora bebidas alcoólicas, cigarros e veículos estejam na linha de frente das discussões, Ariel Franco alerta que outros setores, como o de alimentos ultraprocessados e extrativismo, também devem ficar atentos.
“A ausência de um teto para alíquotas e a possibilidade de alterações por lei ordinária aumentam a imprevisibilidade. As empresas precisam modelar cenários, revisar estratégias e preparar defesas jurídicas desde já”, recomenda.
Por fim, Ariel reforça que a eficácia do Imposto Seletivo dependerá da estrutura de fiscalização e arrecadação do governo.
“Não basta criar um novo tributo, é preciso garantir que ele seja eficiente, transparente e cumpra sua função social. Quem não se preparar, sentirá os efeitos com mais força quando o novo sistema entrar em vigor”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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